TJSP mantém júri que condenou réu pela morte de homem com quem mantinha relacionamento

TJSP mantém júri que condenou réu pela morte de homem com quem mantinha relacionamento

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri, presidido pelo juiz Fábio Marcelo Holanda, da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, que condenou réu acusado de assassinar, com um pedaço de madeira, homem com quem mantinha relacionamento afetivo homossexual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os dois foram até uma área erma de aspecto rural, periférica, sem iluminação e de acesso livre. No local, a vítima insistiu para que o réu assumisse o relacionamento que mantinham, fato que motivou o homicídio qualificado.
No cálculo da pena, foi considerado motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, a soberania do júri é garantia constitucional do cidadão, que deve submeter-se ao crivo de seus pares. “É assente que os jurados não estão submetidos às amarras que vinculam o juiz togado, forçado a justificar suas decisões, que, em nenhuma hipótese, pode afastar-se do quanto apurado”, afirmou. “A convicção está lastreada em indiscutíveis dados probatórios, devendo ser ressaltada a confissão do réu, ainda que informal, aos policiais. A sede das lesões e a extensão delas sofridas pela vítima evidenciam o dolo homicida”, completou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Farto Salles e Eduardo Abdalla.
Apelação nº 0006518-57.2009.8.26.0659
Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...