TJSP mantém decisão de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS

TJSP mantém decisão de fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Ourinhos, proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, que determinou o fornecimento, por parte da Fazenda Pública de São Paulo, de medicamento para tratamento de obesidade mórbida.

De acordo com os autos, a autora apresenta complicações associadas à doença, como diabetes e síndrome metabólica, necessitando fazer uso diário de remédio não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Ribeiro de Paula, salientou que, mesmo quando se trata de medicamentos não previstos em listas padronizadas do SUS, o poder público está obrigado ao fornecimento quando estiverem presentes requisitos como relatório médico comprovando a imprescindibilidade do remédio e a ineficácia do tratamento realizado com outros fármacos.

“Nota-se que a prescrição médica é evidência inequívoca da necessidade do tratamento pleiteado, posto que elaborada por profissional habilitada e a quem compete unicamente, por ofício de seu grau, a avaliação do estado de saúde e a definição dos medicamentos a serem utilizados”.

“Não é admissível a exclusão de determinado medicamento por não constar de relação padronizada, visto que cada paciente é único, pode responder de modo peculiar a um e outro tratamento; portanto, o direito à saúde não se limita apenas ao aspecto hospitalar, mas também ao fornecimento, pelo Poder Público, da terapia e respectivo remédio ao necessitado”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e Souza Meirelles. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002411-75.2019.8.26.0408

Leia mais

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

HC não substitui revisão criminal no caso de condenação penal definitiva, reitera STJ

O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação já transitada em julgado, salvo em situações excepcionais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...

Toffoli mantém acareação sobre Banco Master mesmo após pedido contrário da PGR

A iniciativa do Poder Judiciário na produção de provas durante a fase investigativa voltou ao centro do debate no...