TJRN mantém condenação de policial militar por crime de ameaça praticado contra a ex-companheira

TJRN mantém condenação de policial militar por crime de ameaça praticado contra a ex-companheira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso e manteve inalterada uma sentença da 2ª Vara da Comarca de Macaíba que condenou um policial militar pela prática do crime de ameaça à pena de dois meses de detenção. Ao recorrer, ele pretendia a absolvição, alegando, para tanto, que o fato praticado não constituiu crime. Porém, os desembargadores que analisaram o recurso entenderam que o pleito defensivo não pode ser acolhido.
A denúncia narra que em 05 de julho de 2020, por meio de mensagens do aplicativo whatsapp, em um município do Agreste Potiguar, o acusado ameaçou a sua ex–companheira, no contexto de violência doméstica, descumprindo decisão judicial deferida em favor dela. Consta nos autos que o acusado e a vítima conviveram em união estável por três anos e, dessa relação, tiveram uma filha.
Conforme narra o inquérito policial, enquanto viviam em união estável, o acusado agredia verbalmente e fisicamente a vítima por ciúmes. Após a separação, o acusado passou a ameaçar a vítima de morte e, por esta razão, ela solicitou medidas protetivas de urgência deferidas nos autos de outra ação judicial.
Entretanto, o acusado, que é Policial Militar, ignorou as determinações da Justiça e descumpriu as medidas protetivas aplicadas, quando, em um pedido da vítima para que ele devolvesse a filha, uma vez que o acordado era somente passar 15 dias com a criança, ele não devolveu a criança e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave.
Ao analisar o pedido, o juiz convocado Ricardo Tinoco entendeu que ficaram comprovadas a materialidade e autoria a partir dos prints de mensagem do aplicativo WhatsApp, bem como pelas provas orais colhidas na fase policial e em juízo. Observou que a vítima narrou com detalhes a prática criminosa, assegurando que o réu era muito agressivo e dizia constantemente que ia matá-la.
O magistrado considerou o fato de que tais ameaças levavam a vítima acreditar nas ofensas era, justamente, o fato de já ter sido anteriormente agredida por ele. “O réu, ouvido em juízo, admitiu ter ameaçado a ex-companheira, afirmando que se as mensagens constavam nos prints do aplicativo WhatsApp, ‘então ele as enviou’”, comentou.
Para Ricardo Tinoco, embora a defesa alegue que as palavras direcionadas à vítima não constituem crime, por serem vagas e não expressarem promessa de “mal injusto (ilícito ou imoral) e grave (sério, verossímil e com capacidade de gerar temor)”, verifica-se, ao contrário, que as ofensas foram precisas e impuseram medo real à vítima, pois o réu, que já possuía histórico de agressões, dirigiu mensagens em claro tom intimidador.
“Portanto, comprovada a prática do crime de ameaça, não pode o pleito absolutório ser acolhido. Ante o exposto, em consonância com o parecer da 1ª Procuradoria de Justiça, conheço do recurso e nego-lhe provimento, devendo manter-se inalterada a sentença recorrida”, decidiu.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...

Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte

A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo...