TJRJ homologa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público e o Vasco da Gama

TJRJ homologa Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Ministério Público e o Vasco da Gama

Com a decisão do terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Maldonado de Carvalho na segunda-feira (25/9), o clube terá de cumprir uma série de exigências

O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Maldonado de Carvalho, homologou, nesta segunda-feira (25/9), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Club de Regatas Vasco da Gama, que terá de cumprir uma série de exigências para garantir a segurança de espectadores e torcedores no estádio de São Januário.

Segundo o que foi acordado, o clube se comprometeu a adotar medidas concretas, como o aumento do número de catracas, substituir câmeras de segurança, iniciar o processo de identificação por biometria facial em novembro, criação de um espaço para a instalação de um posto avançado do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (BEPE), entre outras.

Estádio ficou 91 dias sem receber público

O Estádio de São Januário foi impedido de receber torcedores, após atos de violência no dia 22 de junho durante a partida entre o Vasco e o Goiás.

O TAC levou em consideração vistoria realizada na sexta-feira (8/9) pelo Corpo de Bombeiros Militar, que atestou expressamente que o estádio está apto a receber público em seus jogos.

Na homologação do TAC, o desembargador Maldonado de Carvalho cita a obrigação das partes em cumprir o acordo e a desistência em não dar continuidade ao processo que resultou na interdição do estádio.

“Logo, pelas razões e fundamentos acima, diante da manifestação das partes, subscrita por quem apresenta, efetivamente, poderes para representá-las, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio do TAC de fls. 19/26, na forma do inc. I, do art. 932, CPC, e, bem assim, a desistência dos recursos, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, devendo o processo, consubstanciado no art. 487, III, “b”, do CPC, ser extinto, com resolução do mérito, em relação ao compromissário e aos compromitentes”, afirmou o desembargador em sua decisão.

De acordo com o Ministério Público, caso haja o descumprimento dos termos, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.

Processo nº 0074702-09.2023.8.19.0000

Com informações do TJRJ

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...