TJAM nega recurso a Banco que pretendeu inovar na comprovação de contrato com cliente

TJAM nega recurso a Banco que pretendeu inovar na comprovação de contrato com cliente

Não pode a parte inovar na produção de provas processuais, impondo-se que sejam ofertadas no momento oportuno, não se admitindo ofensas ao contraditório 

A contratação do negócio efetuado pelo cliente deve ser comprovada pelo Banco quando impugnada em ação específica na Justiça. Não se admite o comportamento da instituição financeira que, embora propondo recurso em tempo contra a condenação, inova com fundamentos que não contra-atacam as razões da sentença, além de pretender, sem adequação, restaurar a instrução processual, com oferta de documentação, que sequer foi mencionada no juízo recorrido.   

Com essa disposição, o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, editou voto em acórdão com deliberação à unanimidade pela Terceira Câmara Cível do Amazonas. A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos de um consumidor em ação de responsabilidade civil com indenização por danos materiais e morais, combinada com repetição de indébito, contra uma instituição bancária. O caso envolvia um empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada.

O Banco foi condenado à devolução em dobro face a cobrança de valores declarados sem procedência ante a ausência de comprovação em contrato específico. Afora isso, foi imposta indenização de R$ 5 mil para compensar perdas morais presumidas, assim declarado pelo magistrado, na origem, e confirmado na Segunda Instância. 

O acórdão dispôs que o banco, ao recorrer, agiu dissociado dos limites da lide, ou seja, não abordou especificamente os pontos da sentença que foram impugnados, infringindo o princípio da dialeticidade recursal. Este princípio exige que o recurso ataque diretamente os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu neste caso.

Processo: 0490720-54.2023.8.04.0001         

Leia a ementa:

Classe/Assunto: Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulação Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 23/05/2024 Data de publicação: 23/05/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO DO CONSUMIDOR-AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO IN RE IPSA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA- SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL- RECURSO QUE TRAZ DOCUMENTO E TESE NOVA NÃO APRESENTADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA -IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 434 DO CPC – PRECEDENTES DO STJ – RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS LIMITES DA LIDE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS

 

Leia mais

Vai Voando deve indenizar menor que perdeu voo por recusa de transporte sem acompanhante

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, proferiu decisão que...

TJAM anula sentença que transferiu lentidão do Judiciário na execução da dívida ao credor

Ao não considerar a atuação diligente da parte exequente, que tomou todas as medidas para localizar bens do devedor, incluindo a consulta ao Sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vai Voando deve indenizar menor que perdeu voo por recusa de transporte sem acompanhante

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões,...

TJAM anula sentença que transferiu lentidão do Judiciário na execução da dívida ao credor

Ao não considerar a atuação diligente da parte exequente, que tomou todas as medidas para localizar bens do devedor,...

Gonet recorre contra absolvição de José Dirceu; PGR não concorda com motivação da decisão

Nesta terça-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou um recurso contra a decisão do ministro Gilmar Mendes,...

Justiça determina abrigo para mulher com deficiência e HIV em situação de vulnerabilidade em Tefé

Mulher em situação de vulnerabilidade foi encontrada dormindo nas ruas após o Município negar acolhê-la em residência inclusiva; natural...