TJAM mantém decisão que afasta ilícito de dívida prescrita lançada em plataforma de cobrança

TJAM mantém decisão que afasta ilícito de dívida prescrita lançada em plataforma de cobrança

Com decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas e voto definidor da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, em julgamento de recurso,o TJAM  manteve a decisão que afastou a responsabilidade de uma empresa, a Operadora Claro, pela inclusão de uma dívida prescrita na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

A ação, que combinava obrigação de fazer com pedido de reparação por danos morais, foi movida por um consumidor que alegava ter sofrido prejuízos pela presença da dívida prescrita na plataforma, destinada à negociação e quitação de débitos.

No entanto, o tribunal entendeu que a plataforma “Serasa Limpa Nome” é apenas um meio facilitador para a quitação de dívidas, acessível exclusivamente ao consumidor por meio de cadastro prévio e protegido por senha. Como tal, não disponibiliza informações para terceiros e, portanto, não configura cobrança indevida nem causa dano moral passível de reparação.

A decisão também se apoiou no entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que no julgamento do Recurso Especial nº 2.088.100/SP, firmou a tese de que, embora o direito subjetivo sobre o débito persista após a prescrição, ele não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial, dado que a pretensão, ao ser paralisada pelo prazo prescricional, impede qualquer forma de cobrança, seja judicial ou extrajudicial.

Diante disso, o recurso de apelação foi conhecido, mas não provido, mantendo-se a sentença de primeira instância. Não houve manifestação de interesse ministerial na causa, reforçando a decisão de que não cabia qualquer indenização por danos morais, uma vez que a utilização da plataforma não configurou ofensa aos direitos do consumidor.

Processo n. 0437162-70.2023.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Cadastro de Inadimplentes – CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha de segurança impõe à Meta a indenizar usuária por conta invadida no Instagram

A 6ª Vara Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil, empresa do grupo Meta, ao pagamento...

Ciúme e perseguição à ex terminam em morte; TJ-SP mantém condenação de 17 anos

O ciúme transformou uma estrada da pequena Ibiúna em palco de tragédia. Movido por rancor e inconformismo, um homem...

Justiça aplica Resolução da ANTAQ e afasta cobrança de sobrestadia imputada à exportadora

O Núcleo de Justiça 4.0, do TJSP, especializado em Direito Marítimo rejeitou a cobrança de mais de US$ 6...

Justiça isenta empresa náutica de culpa por perda de embarcação

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Passos que...