TJAM extingue ação contra leis que proíbem sacolas plásticas no comércio

TJAM extingue ação contra leis que proíbem sacolas plásticas no comércio

O Tribunal de Justiça do Amazonas extinguiu Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato das Indústrias de Material Plástico de Manaus que questionava duas leis tratando da proibição de venda ou distribuição de sacolas plásticas no comércio do estado do Amazonas e da cidade de Manaus.

A decisão foi por unanimidade, na sessão plenária do último dia 18/06, no processo n.º 4003799-92.2023.8.04.0000, de relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, que acolheu a preliminar de ilegitimidade do requerente, levantada pelo Estado do Amazonas e pelo Município de Manaus.

Na ação, o sindicato alegou ausência de impacto ambiental prévio e a incompetência do Estado e do Município para legislar sobre meio ambiente de interesse nacional. No mérito, pretendia ver declaradas inconstitucionais a Lei n.º 6077/2022, que trata da proibição da venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis e biocompostáveis a consumidores dos estabelecimentos comerciais do estado, e a Lei n.º 2.799/2021, que proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Manaus.

Os órgãos envolvidos contestaram a ação e defenderam, entre outros pontos, que é atribuição do Poder Legislativo, da União, dos Estados e dos Municípios a criação de suas próprias leis, a partir das disposições da Constituição Federal, para a proteção do meio ambiente.

Na análise do processo, o relator observou que a Constituição do Estado do Amazonas prevê, em seu artigo 75, § 1.º, que entre as autoridades ou órgãos que podem propor ação de inconstitucionalidade estão as associações sindicais ou entidades de classe de âmbito estadual. Como a entidade requerente é de abrangência municipal, não se encontra na referida listagem.

“Conclui-se, portanto, que a autora não possui legitimidade ativa para atuação no controle concentrado de constitucionalidade, de modo que a extinção da ação é medida que se impõe”, afirmou o magistrado em seu voto, que acolheu a preliminar suscitada e extinguiu a ação, sem apreciação do mérito.

Fonte: TJAM

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...