TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou pedido em habeas corpus que visou alvará de soltura a condenado pela prática de crime de roubo em regime semi-aberto. Para o julgado, relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos, não houve incompatibilidade na decisão que, em sede de condenação penal, manteve preso, cautelarmente, o custodiado Lucas Azevedo de Andrade. “Não há óbice à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória”, enfatizou o julgado.

O Paciente, nome do autor na ação de habeas corpus, sentenciado no processo penal que o condenou ao regime semi-aberto, levara ao Tribunal o argumento de que o regime mais brando que lhe foi aplicado para cumprimento de pena privativa de liberdade seria incompatível com a manutenção da prisão preventiva, mantida por ocasião da fixação da pena, daí indicar ilegalidade, porque os dois institutos não seriam homogêneos. 

Na defesa de seus argumentos, o Paciente pretendeu que se reconhecesse que a manutenção da prisão preventiva lhe traria, como consequência, medida mais severa que a própria pena a ser executada em regime menos rigoroso, o semi-aberto, no qual o mundo externo, com direito ao trabalho e a frequência a cursos profissionalizantes, mostravam-se incongruentes com a prisão cautelar. 

O acórdão do Tribunal de Justiça ao julgar a ação mandamental firmou, no entanto, que os pressupostos da medida extrema ainda se faziam presentes, não havendo obstáculo à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória, devendo, no caso, haver apenas uma compatibilização da custódia com o regime estabelecido no édito condenatório.

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...