TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou pedido em habeas corpus que visou alvará de soltura a condenado pela prática de crime de roubo em regime semi-aberto. Para o julgado, relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos, não houve incompatibilidade na decisão que, em sede de condenação penal, manteve preso, cautelarmente, o custodiado Lucas Azevedo de Andrade. “Não há óbice à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória”, enfatizou o julgado.

O Paciente, nome do autor na ação de habeas corpus, sentenciado no processo penal que o condenou ao regime semi-aberto, levara ao Tribunal o argumento de que o regime mais brando que lhe foi aplicado para cumprimento de pena privativa de liberdade seria incompatível com a manutenção da prisão preventiva, mantida por ocasião da fixação da pena, daí indicar ilegalidade, porque os dois institutos não seriam homogêneos. 

Na defesa de seus argumentos, o Paciente pretendeu que se reconhecesse que a manutenção da prisão preventiva lhe traria, como consequência, medida mais severa que a própria pena a ser executada em regime menos rigoroso, o semi-aberto, no qual o mundo externo, com direito ao trabalho e a frequência a cursos profissionalizantes, mostravam-se incongruentes com a prisão cautelar. 

O acórdão do Tribunal de Justiça ao julgar a ação mandamental firmou, no entanto, que os pressupostos da medida extrema ainda se faziam presentes, não havendo obstáculo à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória, devendo, no caso, haver apenas uma compatibilização da custódia com o regime estabelecido no édito condenatório.

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...

Tarifaço: Moraes nega adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) pedido para adiar o julgamento...

TJRS confirma condenação de professora por estupro de vulnerável

Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de...

Justiça anula justa causa de trabalhadora com déficit cognitivo e TDAH

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma trabalhadora da região de Bom Despacho, no Centro-Oeste...