TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou pedido em habeas corpus que visou alvará de soltura a condenado pela prática de crime de roubo em regime semi-aberto. Para o julgado, relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos, não houve incompatibilidade na decisão que, em sede de condenação penal, manteve preso, cautelarmente, o custodiado Lucas Azevedo de Andrade. “Não há óbice à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória”, enfatizou o julgado.

O Paciente, nome do autor na ação de habeas corpus, sentenciado no processo penal que o condenou ao regime semi-aberto, levara ao Tribunal o argumento de que o regime mais brando que lhe foi aplicado para cumprimento de pena privativa de liberdade seria incompatível com a manutenção da prisão preventiva, mantida por ocasião da fixação da pena, daí indicar ilegalidade, porque os dois institutos não seriam homogêneos. 

Na defesa de seus argumentos, o Paciente pretendeu que se reconhecesse que a manutenção da prisão preventiva lhe traria, como consequência, medida mais severa que a própria pena a ser executada em regime menos rigoroso, o semi-aberto, no qual o mundo externo, com direito ao trabalho e a frequência a cursos profissionalizantes, mostravam-se incongruentes com a prisão cautelar. 

O acórdão do Tribunal de Justiça ao julgar a ação mandamental firmou, no entanto, que os pressupostos da medida extrema ainda se faziam presentes, não havendo obstáculo à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória, devendo, no caso, haver apenas uma compatibilização da custódia com o regime estabelecido no édito condenatório.

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...