TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou pedido em habeas corpus que visou alvará de soltura a condenado pela prática de crime de roubo em regime semi-aberto. Para o julgado, relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos, não houve incompatibilidade na decisão que, em sede de condenação penal, manteve preso, cautelarmente, o custodiado Lucas Azevedo de Andrade. “Não há óbice à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória”, enfatizou o julgado.

O Paciente, nome do autor na ação de habeas corpus, sentenciado no processo penal que o condenou ao regime semi-aberto, levara ao Tribunal o argumento de que o regime mais brando que lhe foi aplicado para cumprimento de pena privativa de liberdade seria incompatível com a manutenção da prisão preventiva, mantida por ocasião da fixação da pena, daí indicar ilegalidade, porque os dois institutos não seriam homogêneos. 

Na defesa de seus argumentos, o Paciente pretendeu que se reconhecesse que a manutenção da prisão preventiva lhe traria, como consequência, medida mais severa que a própria pena a ser executada em regime menos rigoroso, o semi-aberto, no qual o mundo externo, com direito ao trabalho e a frequência a cursos profissionalizantes, mostravam-se incongruentes com a prisão cautelar. 

O acórdão do Tribunal de Justiça ao julgar a ação mandamental firmou, no entanto, que os pressupostos da medida extrema ainda se faziam presentes, não havendo obstáculo à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória, devendo, no caso, haver apenas uma compatibilização da custódia com o regime estabelecido no édito condenatório.

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...