TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

TJAM define em julgamento de Habeas Corpus que preventiva é compatível com regime semi-aberto

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou pedido em habeas corpus que visou alvará de soltura a condenado pela prática de crime de roubo em regime semi-aberto. Para o julgado, relatado por José Hamilton Saraiva dos Santos, não houve incompatibilidade na decisão que, em sede de condenação penal, manteve preso, cautelarmente, o custodiado Lucas Azevedo de Andrade. “Não há óbice à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória”, enfatizou o julgado.

O Paciente, nome do autor na ação de habeas corpus, sentenciado no processo penal que o condenou ao regime semi-aberto, levara ao Tribunal o argumento de que o regime mais brando que lhe foi aplicado para cumprimento de pena privativa de liberdade seria incompatível com a manutenção da prisão preventiva, mantida por ocasião da fixação da pena, daí indicar ilegalidade, porque os dois institutos não seriam homogêneos. 

Na defesa de seus argumentos, o Paciente pretendeu que se reconhecesse que a manutenção da prisão preventiva lhe traria, como consequência, medida mais severa que a própria pena a ser executada em regime menos rigoroso, o semi-aberto, no qual o mundo externo, com direito ao trabalho e a frequência a cursos profissionalizantes, mostravam-se incongruentes com a prisão cautelar. 

O acórdão do Tribunal de Justiça ao julgar a ação mandamental firmou, no entanto, que os pressupostos da medida extrema ainda se faziam presentes, não havendo obstáculo à prisão preventiva ser preservada, no momento da sentença condenatória, devendo, no caso, haver apenas uma compatibilização da custódia com o regime estabelecido no édito condenatório.

Leia mais

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão ao não declarar a perda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...

Justiça manda CMM declarar vacância do mandato de Jaildo Oliveira e convocar suplente

Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão...

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...