TJAM: Decisão surpresa de magistrado por ocasião da sentença leva à nulidade do processo

TJAM: Decisão surpresa de magistrado por ocasião da sentença leva à nulidade do processo

Na forma de que o contrato estabeleça em caso de atraso no pagamento da obrigação financeira correspondente à parcela de dívida vencida, poderá o credor, na razão da inadimplência do devedor, promover a execução da obrigação em juízo, uma vez previsto que o descumprimento dos termos contratados resultará no vencimento antecipado de todo o débito existente. Assim procedeu o Banco A.J. Renner S.A contra José Roberto Fernandes da Silva, nos autos do processo 0624885-77.2019.8.04.0001, em execução de título extrajudicial, pedindo a execução de todo o total do saldo restante. Não sendo encontrado para a citação, o Autor pediu o arquivamento administrativo, visando diligências para a prática do ato. O juiz, indeferindo o pedido, o fez por ocasião da sentença, com apelação ao TJAM que, em julgado, determinou a nulidade do julgado de primeiro grau. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes. 

Muito embora o juízo primevo tenha entendido em harmonia com o Código de Processo Civil que o processo deveria ser julgado extinto, na razão de que o arquivamento administrativo do feito não encontra previsão legal, o Tribunal concluiu que não foi propiciado ao exequente oportunidade para se defender. 

O juiz recebeu a petição de arquivamento administrativo como desistência, e extingui o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, na contramão da pretensão da autora, que objetivou a suspensão do curso do processo, não havendo manifestação sobre a desistência da execução. 

Em segundo grau, em voto condutor seguido à unanimidade, o Relator observou que não houve uma devida análise com a extinção surpresa, concluindo que houve vício no procedimento que não poderia ser sanado, ou seja, a formulação, por mais que não se devesse ser atendida, deveria ter sido alvo de apreciação não na sentença, mas dentro de decisão não terminativa que proporcionasse o exercício do contraditório ao interessado.

Leia o Acórdão:

Processo: 0624885-77.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Banco Aj Renner Sa. Apelado : Jose Roberto Fernandes da Silva. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA EXECUTIVA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESES NÃO PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DEVIDA. EXTINÇÃO SURPRESA. VÍCIO NO PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.- O pedido de “arquivamento administrativo” em tutela executiva não encontra previsão nas hipóteses de suspensão do art. 921 do CPC;- A formulação, por mais que não se devesse ser atendida, deveria ter sido alvo de análise fora do campo de extinção da fase executória, ou seja, em decisão intermediária a fi m de evitar julgamentos surpresa;- Assim, diante de erro no procedimento adotado ao negar a pretensão em sede de sentença, de modo surpresa, não há outro caminho a não ser a anulação do veredito;-Apelação cível conhecida e provida.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA EXECUTIVA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESES NÃO PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DEVIDA. EXTINÇÃO SURPRESA. VÍCIO NO PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...

Influenciador não indenizará dono de imobiliária por exposição de briga nas redes sociais

dentificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona...