TJAM condena Estado por invasão domiciliar cometida por policiais militares em Tefé

TJAM condena Estado por invasão domiciliar cometida por policiais militares em Tefé

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em acórdão sem trânsito em julgado, confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais para as vítimas de uma ação policial considerada arbitrária, ocorrida em Tefé, em 2018.

Sob a relatoria do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, a Terceira Câmara Cível manteve a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, que julgou procedente a ação indenizatória, fixando a responsabilidade objetiva do ente público, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Contexto dos fatos
O caso teve origem em um incidente durante uma celebração familiar em Tefé, quando policiais militares invadiram arbitrariamente uma residência sob pretexto de buscar um suspeito. Ao questionar a ação, um dos moradores foi agredido fisicamente. Uma pessoa idosa, ao tentar intervir, também sofreu agressões.

Posteriormente, na delegacia, uma idosa da família relatou preocupação com a segurança de seu filho, sendo novamente vítima de violência policial, desta vez sofrendo golpes no pescoço e tapas por outro agente. As gravações das agressões, feitas pelos próprios moradores, foram apagadas pelos policiais.

Fundamentação da decisão
O colegiado destacou a existência de provas contundentes, como fotografias, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, que demonstraram de forma inequívoca a conduta ilícita dos agentes.

O argumento de “estrito cumprimento do dever legal”, apresentado pelo Estado, foi afastado devido à inexistência de justificativa plausível para a invasão domiciliar e para o uso desproporcional de força.

O relator enfatizou que o valor da indenização – R$ 25.000,00 – respeita os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Além de compensar os danos sofridos, a quantia também desempenha um papel preventivo, servindo como desestímulo a condutas semelhantes.

“O conjunto probatório confirma que policiais militares, no exercício de suas funções, invadiram a residência dos autores sem mandado judicial, agindo de forma arbitrária e desproporcional. A atuação incluiu agressões físicas e disparo de arma de fogo, ferindo um dos autores, conforme evidenciado por fotografias, laudos periciais e depoimentos”, concluiu o relator no acórdão.

Processo relacionado
Número: 000647-47.2019.8.04.7501

Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator: Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Tefé

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...