TJAM aumenta indenização em caso de perda de visão de paciente

TJAM aumenta indenização em caso de perda de visão de paciente

Desembargador Flávio Pascarelli. Foto: Raimundo Valentim

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de paciente idoso para aumentar valor de indenização em processo de indenização relativo a erro médico que culminou com a perda da visão no olho esquerdo após cirurgia de catarata, realizada em 2016. A decisão colegiada foi unânime, de relatoria do desembargador Flávio Pascarelli.

Conforme o processo, em 1.º Grau foi reconhecido o nexo causal entre a cirurgia realizada e a cegueira do requerente, sendo concedida indenização de R$ 30 mil ao paciente, valor reduzido para R$ 10 mil no acolhimento de embargos, considerando laudo que apontou “que o autor fora negligente quanto ao pós-operatório, contribuindo para o resultado final que o levou à perda parcial da visão”.

Durante a sessão de julgamento houve sustentação oral pelas duas partes: pelo apelante destacou-se que não se trata de questão de menor importância e pedida majoração dos valores deferidos; pelo apelado destacou-se que teria ocorrido descolamento da retina após a cirurgia de catarata e a responsabilidade do paciente, por ter retornado apenas uma vez ao atendimento após o procedimento cirúrgico.

Depois das sustentações, o relator apresentou seu voto pelo provimento da apelação, observando que o dano moral decorre de erro médico e que a perícia apontou culpa concorrente da vítima, que contribuiu para a sequela advinda do procedimento cirúrgico.

O relator Flávio Pascarelli citou que em outra apelação envolvendo a perda de visão de um olho de paciente votou por indenização no valor de R$ 100 mil, acompanhado por unanimidade pelos outros membros. Mas destacou que “a culpa concorrente impõe a redução do montante indenizatório, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, razão pela qual apresentou voto para indenização de R$ 50 mil.

O desembargador João Simões ressaltou ser relevante a questão do dano em si. “Trata-se da perda da visão, metade da visão do cidadão foi perdida após o procedimento. Ele contribuiu por ter voltado só uma vez, mas está sendo apenado por isso. A fixação em R$ 50 mil é razoável e consentânea com a perda de uma visão”, salientou o magistrado.

Apelação Cível n.º 0629615-68.2018.8.04.0001

Fonte: Asscom TJAM

 

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve devolver em dobro valores cobrados após falha em cancelamento online

Uma empresa do ramo varejista foi condenada a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente a um cliente, além...

Bancário não terá gratificação de função incorporada ao salário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil para isentá-lo de incorporar a...

Cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício, reafirma sTJ

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível ao tribunal...

Casal é preso no Rio por falsificar alvarás para soltar traficantes

Policiais federais prenderam nessa terça-feira (16) um casal foragido da Justiça, acusado de associação criminosa e falsificação de documento...