Alterações sociais de empresa podem autorizar desconsideração da pessoa jurídica

Alterações sociais de empresa podem autorizar desconsideração da pessoa jurídica

A personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. Nesse caso, é possível atingir os bens dos sócios se houver confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o que justifica direcionar a execução aos sócios. Com essa disposição, a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), aplicou a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Na decisão impugnada, o magistrado de primeira instância determinou a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de permitir que a execução fosse direcionada aos bens dos sócios.

No pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os autores narraram que obtiveram sentença que declarou a rescisão contratual, anulou a cláusula de comissão de corretagem, condenou a incorporadora a devolver integralmente os valores pagos pelas unidades habitacionais não entregues no prazo, a reembolsar a comissão de corretagem e a arcar com custos e honorários.

No cumprimento da sentença, sem pagamento espontâneo pela pessoa jurídica executada, os autores alegaram ter provas de que os mesmos sócios fundaram outra empresa no mesmo ramo, configurando possível fraude a credores. Alegaram indícios claros de desvio de finalidade e confusão patrimonial, isso porque de Capital Rossi Empreendimentos S. A a empresa passou a se denominar Rossi Norte Empreendimentos S.A. 

Com a decisão favorável, a empresa agravou. Na Segunda Instância, concluiu-se que a empresa agravante alterou sua razão social e CNPJ, mas manteve os mesmos sócios, o mesmo objeto social e continuou a exercer as mesmas atividades da empresa executada nos autos principais. Segundo a Desembargadora, esse comportamento, longe de ser uma mera alteração formal, indica, em princípio, a prática de atos destinados a frustrar a execução das obrigações judiciais e, assim, prejudicar os credores.

Com base nessas razões, em julgamento realizado no dia 01 de janeiro de 2025, a Primeira Câmara Cível estabeleceu a tese: A desconsideração da personalidade jurídica é válida, evidenciando abuso da personalidade jurídica por meio de alterações formais realizadas pela empresa executada, que manteve os mesmos sócios e atividades com o intuito de frustrar os credores.

Aplicou-se ao caso a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Essa teoria permite que o credor atinja os bens dos sócios para reaver o crédito quando houver obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados por manobras da pessoa jurídica devedora.

A Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica é a adotada como regra geral no ordenamento jurídico brasileiro, e condiciona o afastamento da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à comprovação de manipulação fraudulenta ou abusiva da sociedade. Já a Teoria Menor é aplicada excepcionalmente no direito do consumidor e considera suficiente, para esse fim, apenas a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Processo n. 4002774-78.2022.8.04.0000  

Agravo de Instrumento / Desconsideração da Personalidade Jurídica
Relator(a): Nélia Caminha Jorge
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 01/01/2025
Data de publicação: 01/01/2025

Leia mais

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi vencedora da 3ª edição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de...

TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu...

Tribunal italiano adia julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de...

Moraes autoriza Tarcísio a visitar Bolsonaro na prisão na quinta-feira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,...