TJ-SP valida prorrogação de CPI da Pirataria na Câmara Municipal de São Paulo

TJ-SP valida prorrogação de CPI da Pirataria na Câmara Municipal de São Paulo

Havendo o número mínimo de assinaturas para a prorrogação dos trabalhos investigativos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, o Plenário da Casa não poderia deliberar em sentido contrário.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de investigados contra a prorrogação da CPI da Pirataria, Sonegação e Evasão Fiscal, que está em andamento na Câmara Municipal de São Paulo.

A criação da CPI foi aprovada em outubro de 2021 pelos vereadores da capital, com prazo inicial de 120 dias. Os investigados impetraram mandado de segurança contra a prorrogação dos trabalhos da comissão, alegando que a questão deveria ter sido apreciada pelo Plenário.

Mas, segundo o relator, desembargador Fábio Gouvêa, a Lei Orgânica do município de São Paulo permite a prorrogação de CPIs mediante pedido por escrito de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara, de iniciativa de integrante da comissão, apresentado em tempo hábil e comunicado ao presidente, lido em Plenário e publicado no Diário Oficial, o que foi respeitado no caso em questão.

“É amplamente reconhecido por doutrina e jurisprudência que as Comissões Parlamentares de Inquérito configuram direito das minorias parlamentares, e que, para serem instaladas, dependem apenas do preenchimento dos requisitos descritos no texto constitucional, dentre eles, o requerimento de 1/3 dos membros da Casa Legislativa”, disse.

Conforme Gouvêa, a previsão do artigo 58 § 3º, da Constituição Federal, que não prevê a necessidade de ratificação ou aprovação do Plenário da Casa Legislativa para a criação de CPIs, é, por questão de simetria com o modelo federal, reproduzida no artigo 13, §2º, da Constituição de São Paulo, e também deve ser observada por todos os municípios.

“Havendo o número mínimo de assinaturas para a prorrogação dos trabalhos investigativos, o Plenário da Casa não poderia deliberar em sentido contrário. E, no mais, forçoso reconhecer que, para se concluir de forma diferente seria preciso ilidir a interpretação conferida pela própria Câmara ao seu Regimento Interno, função que não está a cargo do Poder Judiciário, por se tratar de matéria interna corporis.”

Processo 0029244-08.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...