TJ-SP minimiza expressão ‘preto safado’ e absolve homem por injúria racial

TJ-SP minimiza expressão ‘preto safado’ e absolve homem por injúria racial

Condenado por injúria qualificada e ameaça, porque chamou um desafeto de “preto safado” e ainda disse que o “arrebentaria ao meio”, um homem apelou e a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso para absolvê-lo com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (não constituir o fato infração penal). A decisão do colegiado foi por dois votos a um.

“Recomenda-se, em casos como o sub judice, extrema cautela para não incorrermos no risco de subverter a discriminação preconceituosa à banalização do instituto com o uso indevido e abusivo de tal proteção legal”, ponderou o desembargador relator Alberto Anderson Filho. Segundo ele, as palavras proferidas pelo réu no “universo de conflito” não configuram os delitos que lhe foram atribuídos.

Conforme mensagens do aplicativo Messenger anexadas aos autos, a vítima teria galanteado a mulher do apelante, chamando-a de “rainha”, e ainda lhe ofereceu presentes. “Portanto, os áudios enviados pelo réu à vítima são de indignação e retrucando tais mensagens de cunho desrespeitoso. Aliás, tais áudios nem foram alvo de perícia, apenas um escrivão de polícia afirmou ter os escutado e os transcreveu”, frisou o relator.

Alberto Anderson sustentou que não ficou comprovado o “animus injuriandi”, ou seja, a intenção deliberada de o réu ofender a vítima, bem como não houve “ameaças de mal maior”. Por fim, o julgador afirmou se filiar ao entendimento de que “o mero lanço de frases ou palavras, por si só, não configura o dolo necessário para tipificação da conduta delitiva”. O desembargador Figueiredo Gonçalves acompanhou o relator.

Voto vencido
A desembargadora Ana Zomer, revisora da apelação, divergiu do relator e votou pelo improvimento do recurso. Para ela, a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau (um ano de reclusão por injúria qualificada e um ano de detenção pelo delito de ameaça) deve ser mantida, porque ficou demonstrado o cometimento de ambos os crimes, sem qualquer circunstância que pudesse eximir o réu.

“Fato é que o acusado, com as palavras dirigidas à vítima, atuou com o dolo de humilhar, ofender, menosprezar, depreciar, envergonhá-la, utilizando-se do tom de sua pele, o que é suficiente para configurar o tipo imputado, porque, como dito, empregada ofensa de cunho racial”, concluiu a revisora. Sobre a ameaça, a julgadora destacou que a vítima afirmou em juízo ter ficado atemorizada quando réu disse que a “arrebentaria ao meio”.

Processo 1500710-87.2021.8.26.0396

Com informações do Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...