TJAM afasta indenização por falta de prova de consumo com a Amazonas Energia

TJAM afasta indenização por falta de prova de consumo com a Amazonas Energia

O Tribunal de Justiça do Amazonas apreciou recurso de apelação interposto por consumidora que alegava ter sofrido danos materiais e morais em razão de uma interrupção de energia elétrica que perdurou por nove dias, entre 19 e 27 de julho de 2019.

A recorrente, residente no município de Iranduba, sustentou que o blecaute, que afetou a região e também Manacapuru, causou diversos prejuízos e requereu a majoração do valor indenizatório fixado em R$ 1.000,00, estabelecido na sentença de primeiro grau.

A controvérsia centrou-se na aplicação da responsabilidade civil subjetiva, nos termos do art. 186 do Código Civil, que exige, para o reconhecimento do dever de indenizar, a presença do ato ilícito, dano, nexo de causalidade e culpa ou dolo.

Nesse contexto, o Tribunal reafirmou a distinção entre os sistemas de responsabilidade civil subjetiva e objetiva, conforme lecionado por Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, destacando que a responsabilidade subjetiva demanda a comprovação do comportamento culposo da parte ré, diferentemente da responsabilidade objetiva, que prescinde da verificação de dolo ou culpa, bastando a ocorrência do dano e o nexo causal.

Entretanto, no caso em análise, a apelante não logrou êxito em comprovar a existência da relação de consumo no período do apagão. Consta dos autos que, à época do blecaute, a unidade consumidora vinculada à recorrente encontrava-se com o fornecimento de energia suspenso, tendo sido religada apenas em 03 de janeiro de 2020.

A concessionária de energia, por sua vez, apresentou documentos que confirmaram a suspensão do serviço, evidenciando a ausência de consumo durante o período em que se verificou o apagão.

Diante disso, o Tribunal entendeu que a inexistência de comprovação da relação de consumo na data do evento afasta o nexo de causalidade necessário à configuração do dever de indenizar. A falta de prova documental, como faturas de energia ou comprovantes de residência à época, impediu que se pudesse vincular o alegado dano à interrupção dos serviços prestados pela concessionária.

Por essas razões, a corte reformou a sentença de primeiro grau, afastando a condenação por danos morais, sob o entendimento de que apenas os consumidores efetivamente prejudicados pela falha na prestação de serviços de energia elétrica teriam direito à reparação dos danos eventualmente sofridos.

Processo n. 0603315-41.2021.8.04.4600  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Energia Elétrica
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Iranduba
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 24/09/2024
Data de publicação: 24/09/2024

Leia mais

Divulgação apenas pela internet e prazo exíguo para matrícula em Universidade viola constituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um estudante  contra decisão que havia...

STF reafirma que decreto estadual não afasta regra de diferimento do ICMS prevista em convênio ratificado

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Estado do Amazonas no Recurso Extraordinário nº 1.538.144, mantendo decisão monocrática do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante de medicina gestante obtém direito a continuar no estágio obrigatório

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim...

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança...

Funerária é condenada a indenizar famílias por troca de corpos

Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar indenização por danos morais às famílias de...

Justiça mantém prisão preventiva de ex-secretário de polícia do Rio

O delegado Allan Turnowski, ex-secretário de Polícia Civil do Rio, passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (7) e...