TCE-AM prestigia posse da nova presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral

TCE-AM prestigia posse da nova presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral

Representando o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o procurador de contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, prestigiou a cerimônia de posse da nova diretoria do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), realizada na noite de quinta-feira (5), no Teatro Amazonas, em Manaus. Durante o evento, o procurador compôs a mesa de honra.

Na ocasião, a ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota, assumiu a presidência do COJE para o biênio 2024-2025. A magistrada amazonense, que já ocupava o cargo de vice-presidente do colegiado na gestão anterior, é juíza eleitoral da 70ª Zona Eleitoral e titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do TJAM.

Durante o evento, o procurador Ruy Marcelo destacou a relevância da nova gestão:
“Viemos em nome da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e do procurador-geral de contas, João Barroso, com muita alegria para prestigiar uma magistrada amazonense que assume um posto de representatividade no colegiado nacional de ouvidores eleitorais. Essa função merece todo o incentivo, dada sua magnitude e sua finalidade de promover sinergia entre a sociedade, o cidadão e as instituições públicas”, comentou o procurador.

Além da presidente Lídia de Abreu, a nova diretoria do COJE é composta pelo vice-presidente, juiz Pérsio Oliveira Landim; pela 1ª secretária, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira (TRE-RS); pelo 2º secretário, juiz Daniel Carvalho Carneiro (TRE-CE); e pela 3ª secretária, Isabella Rossi Naumann Chaves (TRE-ES).

Fonte: TCEAM

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...