TCE-AM prestigia posse da nova presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral

TCE-AM prestigia posse da nova presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral

Representando o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o procurador de contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, prestigiou a cerimônia de posse da nova diretoria do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), realizada na noite de quinta-feira (5), no Teatro Amazonas, em Manaus. Durante o evento, o procurador compôs a mesa de honra.

Na ocasião, a ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota, assumiu a presidência do COJE para o biênio 2024-2025. A magistrada amazonense, que já ocupava o cargo de vice-presidente do colegiado na gestão anterior, é juíza eleitoral da 70ª Zona Eleitoral e titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do TJAM.

Durante o evento, o procurador Ruy Marcelo destacou a relevância da nova gestão:
“Viemos em nome da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e do procurador-geral de contas, João Barroso, com muita alegria para prestigiar uma magistrada amazonense que assume um posto de representatividade no colegiado nacional de ouvidores eleitorais. Essa função merece todo o incentivo, dada sua magnitude e sua finalidade de promover sinergia entre a sociedade, o cidadão e as instituições públicas”, comentou o procurador.

Além da presidente Lídia de Abreu, a nova diretoria do COJE é composta pelo vice-presidente, juiz Pérsio Oliveira Landim; pela 1ª secretária, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira (TRE-RS); pelo 2º secretário, juiz Daniel Carvalho Carneiro (TRE-CE); e pela 3ª secretária, Isabella Rossi Naumann Chaves (TRE-ES).

Fonte: TCEAM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...