TCE-AM prestigia posse da nova presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral

TCE-AM prestigia posse da nova presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral

Representando o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o procurador de contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, prestigiou a cerimônia de posse da nova diretoria do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), realizada na noite de quinta-feira (5), no Teatro Amazonas, em Manaus. Durante o evento, o procurador compôs a mesa de honra.

Na ocasião, a ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), juíza Lídia de Abreu Carvalho Frota, assumiu a presidência do COJE para o biênio 2024-2025. A magistrada amazonense, que já ocupava o cargo de vice-presidente do colegiado na gestão anterior, é juíza eleitoral da 70ª Zona Eleitoral e titular da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do TJAM.

Durante o evento, o procurador Ruy Marcelo destacou a relevância da nova gestão:
“Viemos em nome da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e do procurador-geral de contas, João Barroso, com muita alegria para prestigiar uma magistrada amazonense que assume um posto de representatividade no colegiado nacional de ouvidores eleitorais. Essa função merece todo o incentivo, dada sua magnitude e sua finalidade de promover sinergia entre a sociedade, o cidadão e as instituições públicas”, comentou o procurador.

Além da presidente Lídia de Abreu, a nova diretoria do COJE é composta pelo vice-presidente, juiz Pérsio Oliveira Landim; pela 1ª secretária, desembargadora Patrícia da Silveira Oliveira (TRE-RS); pelo 2º secretário, juiz Daniel Carvalho Carneiro (TRE-CE); e pela 3ª secretária, Isabella Rossi Naumann Chaves (TRE-ES).

Fonte: TCEAM

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...

TJSP declara do inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente contrato de locação firmado...