TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

TCE/AM determina que coordenador afastado de pós-graduação retorne em regime de cooperação obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, concedeu medida cautelar determinando a atuação obrigatória do ex-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Professor Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho.

A decisão obriga o docente não apenas a fornecer os dados e documentos necessários, mas também a elaborar, em regime de colaboração obrigatória, o relatório qualitativo referente ao quadriênio 2021-2024, que será submetido à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). A medida considera a relação direta do ex-coordenador com as atividades acadêmicas desenvolvidas no período.

A decisão atendeu a representação formulada pelo Coordenador Interino do PPGDA/UEA, Professor Alcian Pereira de Souza. No documento apresentado ao TCE-AM, ele esclareceu que, embora o Professor Erivaldo Cavalcanti Silva não tenha se omitido no fornecimento de informações e documentos referentes à sua gestão (2021-2024), as exigências impostas pela CAPES demandam a elaboração de um relatório qualitativo detalhado, consolidando dados sobre avanços, desafios, metas alcançadas e decisões acadêmicas tomadas no período avaliado.

Ao analisar o pedido, o Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho considerou imprescindível a atuação do ex-coordenador na elaboração do documento. “Corroboro o posicionamento do Professor Alcian Pereira de Souza e entendo ser necessária a participação do Professor Erivaldo Cavalcanti Silva e Filho na construção do relatório para atender às exigências da CAPES, uma vez que apenas ele possui uma compreensão histórica completa dos eventos acadêmicos dos últimos quatro anos”, destacou em sua decisão.

Diante da urgência e relevância da questão, o TCE-AM determinou que a colaboração seja realizada dentro dos prazos estabelecidos pela Consultoria Técnica de Apoio e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) da UEA, garantindo assim o cumprimento das exigências da CAPES para avaliação do programa de pós-graduação.

Leia mais

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio quanto à sua identidade racial....

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o pedido para que tornasse sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Autodeclaração sobre identidade racial prevalece sobre qualquer dúvida, define Juiz do Amazonas

Havendo dúvidas razoáveis ​​sobre o fenótipo do candidato para definir sua raça, deve-se dar prioridade à autodeclaração dele próprio...

Juiz mantém decisão que suspende a correção das provas de Auditor da Câmara Municipal de Manaus

Decisão do Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Vara da Fazenda Pública, negou à Câmara Municipal de Manaus o...

STF mantém acusação contra Direcional por poluição sonora em obras na Ponta Negra

O STF, com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, negou reforma a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Multa de trânsito poderá variar de acordo com o valor do automóvel, prevê projeto

O Projeto de Lei 78/25 substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de...