TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do estado. Os alertas têm como objetivo principal assegurar a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pela Lei Orgânica do TCE/AM (Lei nº 2.423/1996).

Municípios Notificados
Entre os municípios notificados estão Itacoatiara, Ipixuna, Guajará, Novo Aripuanã, Boca do Acre, Manacapuru, Barcelos, Japurá, Tonantins, Codajás, São Sebastião do Uatumã, Uarini, Fonte Boa, Borba, Autazes, Humaitá, Envira, Itapiranga e Barreirinha.

Principais Irregularidades Apontadas

Falta de Envio e Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
O RREO é um instrumento obrigatório de transparência previsto no art. 165, §3º, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ele deve ser enviado ao TCE e publicado no prazo de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa obrigação visa possibilitar o controle e o acompanhamento da execução orçamentária pelos órgãos de fiscalização e pela população.

 Ausência do Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
Alguns municípios deixaram de publicar e enviar o Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2024 ao Portal e-Contas/GEFIS. Essa irregularidade também é considerada grave, pois prejudica a análise da situação fiscal e a tomada de decisões fundamentadas para a gestão pública.

Penalidades
Caso as irregularidades persistam, o TCE-AM poderá impor multa de até R$ 68.271,96 aos gestores responsáveis. Essa medida está previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei  Orgânica do TCE/AM.
Outras Recomendações
O TCE-AM também recomendou que os prefeitos promovam esforços para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF. Quando ultrapassados, esses limites obrigam a adoção de medidas específicas para redução dos custos, em conformidade com os critérios legais.

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...