TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do estado. Os alertas têm como objetivo principal assegurar a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pela Lei Orgânica do TCE/AM (Lei nº 2.423/1996).

Municípios Notificados
Entre os municípios notificados estão Itacoatiara, Ipixuna, Guajará, Novo Aripuanã, Boca do Acre, Manacapuru, Barcelos, Japurá, Tonantins, Codajás, São Sebastião do Uatumã, Uarini, Fonte Boa, Borba, Autazes, Humaitá, Envira, Itapiranga e Barreirinha.

Principais Irregularidades Apontadas

Falta de Envio e Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
O RREO é um instrumento obrigatório de transparência previsto no art. 165, §3º, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ele deve ser enviado ao TCE e publicado no prazo de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa obrigação visa possibilitar o controle e o acompanhamento da execução orçamentária pelos órgãos de fiscalização e pela população.

 Ausência do Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
Alguns municípios deixaram de publicar e enviar o Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2024 ao Portal e-Contas/GEFIS. Essa irregularidade também é considerada grave, pois prejudica a análise da situação fiscal e a tomada de decisões fundamentadas para a gestão pública.

Penalidades
Caso as irregularidades persistam, o TCE-AM poderá impor multa de até R$ 68.271,96 aos gestores responsáveis. Essa medida está previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei  Orgânica do TCE/AM.
Outras Recomendações
O TCE-AM também recomendou que os prefeitos promovam esforços para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF. Quando ultrapassados, esses limites obrigam a adoção de medidas específicas para redução dos custos, em conformidade com os critérios legais.

Leia mais

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não afastaram o ressarcimento no caso...

Regime tributário da empresa não altera não incidência de PIS e Cofins na Zona Franca

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Regime tributário da empresa não altera não incidência de PIS e Cofins na Zona Franca

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...