TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do estado. Os alertas têm como objetivo principal assegurar a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pela Lei Orgânica do TCE/AM (Lei nº 2.423/1996).

Municípios Notificados
Entre os municípios notificados estão Itacoatiara, Ipixuna, Guajará, Novo Aripuanã, Boca do Acre, Manacapuru, Barcelos, Japurá, Tonantins, Codajás, São Sebastião do Uatumã, Uarini, Fonte Boa, Borba, Autazes, Humaitá, Envira, Itapiranga e Barreirinha.

Principais Irregularidades Apontadas

Falta de Envio e Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
O RREO é um instrumento obrigatório de transparência previsto no art. 165, §3º, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ele deve ser enviado ao TCE e publicado no prazo de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa obrigação visa possibilitar o controle e o acompanhamento da execução orçamentária pelos órgãos de fiscalização e pela população.

 Ausência do Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
Alguns municípios deixaram de publicar e enviar o Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2024 ao Portal e-Contas/GEFIS. Essa irregularidade também é considerada grave, pois prejudica a análise da situação fiscal e a tomada de decisões fundamentadas para a gestão pública.

Penalidades
Caso as irregularidades persistam, o TCE-AM poderá impor multa de até R$ 68.271,96 aos gestores responsáveis. Essa medida está previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei  Orgânica do TCE/AM.
Outras Recomendações
O TCE-AM também recomendou que os prefeitos promovam esforços para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF. Quando ultrapassados, esses limites obrigam a adoção de medidas específicas para redução dos custos, em conformidade com os critérios legais.

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...