TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

TCE/AM alerta vários municípios sobre omissão em cumprir Lei Fiscal

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) abriu o ano de 2025 com a emissão de Alertas Fiscais a diversos municípios do estado. Os alertas têm como objetivo principal assegurar a transparência e o cumprimento das normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pela Lei Orgânica do TCE/AM (Lei nº 2.423/1996).

Municípios Notificados
Entre os municípios notificados estão Itacoatiara, Ipixuna, Guajará, Novo Aripuanã, Boca do Acre, Manacapuru, Barcelos, Japurá, Tonantins, Codajás, São Sebastião do Uatumã, Uarini, Fonte Boa, Borba, Autazes, Humaitá, Envira, Itapiranga e Barreirinha.

Principais Irregularidades Apontadas

Falta de Envio e Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)
O RREO é um instrumento obrigatório de transparência previsto no art. 165, §3º, da Constituição Federal e no art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ele deve ser enviado ao TCE e publicado no prazo de até 45 dias após o encerramento de cada bimestre. Essa obrigação visa possibilitar o controle e o acompanhamento da execução orçamentária pelos órgãos de fiscalização e pela população.

 Ausência do Relatório de Gestão Fiscal (RGF):
Alguns municípios deixaram de publicar e enviar o Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2024 ao Portal e-Contas/GEFIS. Essa irregularidade também é considerada grave, pois prejudica a análise da situação fiscal e a tomada de decisões fundamentadas para a gestão pública.

Penalidades
Caso as irregularidades persistam, o TCE-AM poderá impor multa de até R$ 68.271,96 aos gestores responsáveis. Essa medida está previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei  Orgânica do TCE/AM.
Outras Recomendações
O TCE-AM também recomendou que os prefeitos promovam esforços para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF. Quando ultrapassados, esses limites obrigam a adoção de medidas específicas para redução dos custos, em conformidade com os critérios legais.

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...