TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado, para que envidem esforços no sentido de reconduzir o total de despesa com pessoal aos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000. 

Numa das situações obervadas, referente ao Município de Atalaia do Norte, a Conselheira registra que o total de despesas da Prefeitura com pessoal se encontra fora dos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000.  A despesa com a folha atingiu R$ 57.729.691,15, o que equivale a 54,45%, ultrapassando o limite prudencial descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,30%, quando o limite máximo é de 54%.

A Conselheira adverte ao executivo de Atalaia do Norte que, ante as circunstâncias, o gestor público, nessas circunstâncias, é obrigado a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei. 

O TCE aponta a solução para o caso avaliado: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis.

Se as medidas adotadas com base nesses parâmetros não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação, a Conselheira aponta, ainda, que o servidor estável poderá perder o cargo,  com as devidas motivações pela Prefeitura. 

O Tribunal adverte que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido os limites permitidos por lei, o Prefeito poderá responder administrativamente. 

Alertas análogos foram encaminhados aos municípios de Fonte Boa e Japurá, no Amazonas.

ALERTA FISCAL Nº 86/2024-DICREA/SECEX

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...