A companhia aérea TAM Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro impedido de embarcar com seu animal de suporte emocional, mesmo tendo seguido as exigências da empresa. A decisão foi publicada no dia 12 de maio de 2025, em sentença proferida pela juíza Sheilla Jordana de Sales, do 19º Juizado Especial Cível de Manaus.
Segundo os autos, o autor adquiriu passagens para o trecho Manaus–Florianópolis, com embarque previsto para 19 de fevereiro, e informou previamente à companhia sobre o transporte do animal. No entanto, ao tentar realizar a viagem, foi impedido duas vezes de embarcar com o cão — inicialmente sob a justificativa de que o voo seria diurno, e, depois, por suposto excesso de peso do animal.
A companhia aérea alegou que o transporte do animal de estimação não foi previamente autorizado e que o cliente não teria cumprido todas as exigências. No entanto, a juíza entendeu que a documentação anexada aos autos comprova que o passageiro cumpriu os requisitos necessários e que houve falha na prestação do serviço.
“Resta comprovado nos autos que o autor adquiriu passagens aéreas pré-informando acerca do embarque do animal e, ainda assim, foi impedido de viajar com este por duas vezes”, afirmou a magistrada na sentença.
Ao condenar a empresa, a juíza destacou que o passageiro foi submetido a “aborrecimento, incômodo, transtorno, tempo gasto e insatisfação pela parte autora, que sofreu óbice ao embarque de seu animal de suporte emocional”, sendo obrigado a acionar o Judiciário para assegurar seus direitos. “Houve ofensa às legítimas expectativas do consumidor, que necessitava de seu animal para um embarque tranquilo”, registrou.
Da sentença cabe recurso.
Processo: 0089707-27.2025.8.04.1000