Suframa exerce poder de polícia e está autorizada a cobrar taxas de serviços previstos em lei

Suframa exerce poder de polícia e está autorizada a cobrar taxas de serviços previstos em lei

A fiscalização da entrada de mercadorias na ZFM é parte integrante do poder de polícia exercido pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Prevista na Constituição Federal, a cobrança de taxas pelo órgão é legítima, pois decorre desse exercício de poder de polícia, associada à prestação de uma série de serviços específicos aos contribuintes da Amazônia Ocidental, área de atuação da Superintendência. Assim, é incontestável a obrigação de remunerar esses serviços por meio de taxas. 

Com base nesse entendimento, o juiz Diego Oliveira, da Seção Judiciária da Justiça Federal do Amazonas, negou um mandado de segurança impetrado por uma empresa que buscava impedir a Suframa de exigir o pagamento da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviço (TS), previsto na Lei nº 13.451/2017.

Após o indeferimento do pedido, a decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um Recurso Extraordinário. O STF, no entanto, definiu por não conhecer do recurso, por falta de seus pressupostos. 

No âmbito do TRF-1, ficou reafirmado que a Suframa exerce poder de polícia e que, consequentemente, deve haver uma contrapartida pela prestação de serviços estatais aos contribuintes. Foi reconhecido que não há incompatibilidade entre a cobrança das taxas questionadas e a ordem constitucional ou os preceitos do Código Tributário Nacional. 

 A empresa também havia argumentado que os valores cobrados a título de TCIF seriam de natureza arrecadatória e confiscatória, com dupla cobrança. A tese foi rebatida. 

Não há que se falar em dupla cobrança. Na verdade, a composição do valor final da TCIF é feita pela soma de duas partes: uma devida por pedido de licenciamento de importação ou por nota fiscal incluída em registro de ingresso de mercadorias em geral; e outra, variável, devida por cada mercadoria a ser fiscalizada. E não há nenhuma ilegalidade nisso. O fim é   graduar o valor devido conforme maior ou menor for a atividade fiscalizatória estatal.

A empresa havia alegado que os valores cobrados a título de TCIF seriam arrecadatórios e confiscatórios. A tese, desta forma, foi contrariada pela sentença de primeira instância, que foi  mantida na íntegra pelo TRF1.

No STF, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou o Recurso Extraordinário, sustentando que as discussões de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional envolveriam análise de normas infraconstitucionais. Segundo o ministro, ofensas reflexas à Constituição não justificam a admissão do Recurso. 

RE 1526274 / AM  

Leia mais

TJAM: cobranças indevidas antigas e prolongadas têm como termo inicial o último lançamento

O Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou entendimento segundo o qual, em casos de cobranças indevidas reiteradas ao longo do tempo, o prazo para...

Vestígios dispensáveis: conjunto probatório suficiente inviabiliza absolvição por estupro, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem sentenciado a 16 anos, 3 meses e 27 dias de reclusão pela Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF dá início a procedimentos de fiscalização em faculdades privadas de medicina

A ação coordenada lançada pelo Ministério Público Federal para avaliar a qualidade dos cursos privados de medicina avançou para...

TJAM: cobranças indevidas antigas e prolongadas têm como termo inicial o último lançamento

O Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou entendimento segundo o qual, em casos de cobranças indevidas reiteradas ao longo...

Justiça condena comerciante por maus-tratos a 26 cães e fixa pena de mais de cinco anos de prisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 27ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda,...

TJ-MG aumenta indenização por erro médico após picada de cobra

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu majorar a indenização por danos morais fixada em ação de responsabilidade...