STM aumenta pena de militar por registros indevidos de mulheres durante banho

STM aumenta pena de militar por registros indevidos de mulheres durante banho

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu aumentar a pena de um soldado do Exército condenado por filmar, sem consentimento, mulheres durante o banho em um hotel de trânsito da instituição. O caso tramitou em segredo justiça para preservar a imagem das vítimas.

De acordo com a denúncia, duas vítimas foram gravadas sem autorização no Hotel de Trânsito de Oficiais do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Jataí (GO). Em um dos casos, a vítima relatou ter sido filmada enquanto tomava banho. Embora o vídeo não tenha sido localizado na perícia realizada no celular do acusado, testemunhas afirmaram ter visto as imagens.

No outro episódio, a investigação identificou, no aparelho do militar, um vídeo em que uma oficial do Exército aparece nua durante o banho, sem ter conhecimento da gravação. Segundo os autos, as imagens teriam sido captadas do lado de fora do quarto, por meio da fresta de uma janela.

Durante a instrução processual, vítimas, testemunhas e o acusado foram ouvidos. Em primeira instância, a Justiça Militar da União julgou a denúncia procedente, condenando o réu a um ano de detenção, além de decretar a perda do celular utilizado no crime. Foi permitido ao militar recorrer em liberdade.

O caso teve origem em um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado para apurar os fatos, e tramitou na 2ª Auditoria da Justiça Militar da União, em Brasília. Após o recebimento da denúncia, a Defensoria Pública da União solicitou a manifestação do Ministério Público Militar (MPM) sobre a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça, mas o pedido foi indeferido.

Tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar recorreram ao STM. Sob relatoria do ministro Anisio David De Oliveira Junior, o Plenário da Corte decidiu, por maioria, aumentar a pena para um ano e dois meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000264-60.2023.7.11.0011/DF

Com informações do STM

 

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