STJ: Uso duplicado do habeas corpus desvirtua função de proteção da liberdade

STJ: Uso duplicado do habeas corpus desvirtua função de proteção da liberdade

Quando o habeas corpus é utilizado como mecanismo de tentativa sucessiva e paralela, por meio de pedidos duplicados com identidade de objeto e fundamentos, o instituto se desvirtua de sua função original de tutela da liberdade, passando a representar uma forma de desgaste da jurisdição penal, em clara reiteração abusiva que compromete a racionalidade do sistema de justiça e afronta o princípio da celeridade processual.

O Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática do Ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência, não conheceu o Recurso em Habeas Corpus nº 219.495/AM, interposto pela defesa de Sidney Sanches Zamora Filho, acusado de liderar organização criminosa investigada na “Operação Gênesis”, que apura crimes de grilagem de terras públicas, corrupção e desmatamento ilegal na região Norte.

A defesa buscava, a revogação integral das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva, entre elas a monitoração eletrônica e a obrigação do paciente de  permanecer em local diverso da alegada residência, defendendo-se a violação a direitos fundamentais e ausência de indícios mínimos em relação à autoria dos crimes. 

Contudo, o STJ recusou-se a reapreciar o pedido, ao constatar que as mesmas questões estavam em análise no HC 1.015.630/DF, também em trâmite na Corte, revelando o que a jurisprudência denomina reiteração indevida de habeas corpus.

“Constata-se a inadmissível reiteração”, afirmou o Ministro Salomão, ao aplicar os artigos 21, XIII, “c”, e 34, XVIII, “a”, do Regimento Interno do STJ. O precedente citado (AgRg no HC 921.248/PR) reafirma que, na ausência de novos elementos ou alteração relevante no quadro processual, a duplicidade de pedidos configura desvio procedimental.

A decisão reflete entendimento doutrinário segundo o qual o habeas corpus, embora seja instrumento nobre de tutela da liberdade, não pode ser banalizado como sucedâneo de recursos ordinários nem multiplicado com idêntico objeto, sob pena de tumulto processual e ofensa à boa-fé.

Assim, o pedido da defesa não foi conhecido, e as medidas cautelares anteriormente fixadas permanecem em vigor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 22 de julho de 2025.

Leia mais

Juiz não pode encerrar processo com aplicação de pena hipótetica, confirma STF em caso do Amazonas

A prescrição da pretensão punitiva com base em pena hipotética (prescrição virtual) é inadmissível por ausência de previsão legal, não podendo ser examinada por...

Curso de preparação para adoção realizado pela 2.ª Vara de Parintins também será oferecido em formato on-line

A 2.ª Vara de Parintins, responsável pela Infância e Juventude naquele município (a 370 quilômetros de Manaus), promoveu, neste mês de julho, o primeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 125 anos de prisão por crimes

Um homem, integrante de um grupo criminoso, foi condenado a mais de 125 anos de reclusão pelo homicídio de...

Gerente acusada indevidamente de falsificação tem justa causa revertida e direito a dano moral

A 11ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou uma empresa na área de cosméticos a pagar indenização por...

Lula sanciona cota de 30% para mulheres em conselhos de estatais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, que estabelece...

Justiça reconhece relação empregatícia entre clínica veterinária e profissional contratada como estagiária

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma auxiliar de veterinário, que atuava inicialmente como estagiária em uma clínica, na...