STJ suspende decisão que autorizou alienação do patrimônio da mantenedora Ulbra

STJ suspende decisão que autorizou alienação do patrimônio da mantenedora Ulbra

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o prosseguimento da recuperação judicial da Aelbra, sociedade mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), com previsão de alienação de parte rentável do seu patrimônio, sem assegurar a manutenção de bens passíveis de cobrir as dívidas fiscais mediante alienação judicial.

Na decisão, a ministra considerou, entre outros argumentos, que o prosseguimento da recuperação e a venda dos bens da sociedade poderiam causar lesão grave à economia pública, uma vez que a Aelbra tem um passivo fiscal superior a R$ 6 bilhões.

Aelbra tem dívidas tributárias de mais de R$ 6 bilhões

De acordo com o pedido de suspensão submetido ao STJ pela União, em 2018, quando já acumulava passivo fiscal de quase R$ 6 bilhões e passivo trabalhista superior a R$ 600 milhões, fora dívidas bilionárias com outros credores, a Aelbra teria sido transformada de associação em sociedade anônima, com capital social de apenas R$ 5 mil, tendo em seguida ingressado com o pedido de recuperação judicial. O plano de recuperação aprovado por último, entre outras medidas, previu a alienação de uma unidade produtiva isolada (UPI Umesa), fruto da cisão parcial da recuperanda, que ficaria responsável pelo curso de medicina.

A Fazenda Nacional, então, requereu seu ingresso no processo de recuperação, sustentando que a transformação realizada seria nula e que a devedora, por ser uma associação, não poderia valer-se da recuperação judicial.

Os argumentos da Fazenda Nacional foram acolhidos pelo juízo de primeiro grau, o qual determinou a suspensão do leilão dos bens da Aelbra no curso da recuperação. Contudo, a decisão foi revertida pelo TJRS, que determinou o prosseguimento da recuperação com a execução do plano de recuperação alternativo apresentado.

Ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a decisão questionada violou a ordem pública e trouxe risco de dano irreversível à economia pública, beneficiando única e exclusivamente os supostos fraudadores.

Garantia para a Fazenda é a possibilidade de alienação de bens do devedor

A presidente do STJ observou que os créditos tributários estão fora do concurso de credores ou mesmo da necessidade de habilitação em falência, recuperação judicial, liquidação, inventário ou arrolamento, conforme dispõem o artigo 187 do Código Tributário Nacional (CTN) e o artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (LEF).

Segundo a ministra, essa singularidade assegura à Fazenda o direito de propor ou dar seguimento às execuções já ajuizadas, que deverão ser garantidas por penhora de bens do devedor, observando-se o procedimento da LEF.

“Se o crédito tributário está fora da recuperação judicial, por óbvio, não será contemplado pelo plano de pagamento dos credores. A garantia de seu pagamento reside na possibilidade de penhora e alienação de bens do devedor. Logo, se a parte boa do ativo é alienada, restará sob a titularidade da recuperanda – não é difícil imaginar – patrimônio de valor duvidoso ou, no mínimo, de alienação pouco ou nada atrativa, permitindo antever o insucesso das tentativas de apurar valores para quitação dos débitos”, declarou.

Transferência da UPI Umesa exige autorização do MEC

Além disso, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a execução do plano de recuperação, na forma como prevista, com a alienação da UPI Umesa, resulta em afronta à ordem pública, pois pode levar à transferência da titularidade do curso de medicina sem prévia autorização do Ministério da Educação (MEC), requisito indispensável à regular atuação do setor privado no ensino.

A ministra explicou que, à luz do artigo 209 da Constituição Federal, a iniciativa privada precisa de autorização do MEC para atuar em educação. “Sob essa perspectiva, portanto, tem-se configurada, também, a forte probabilidade de lesão à ordem pública, representada na obrigação de o poder público – no caso, a União – zelar para escorreita, legal e regular atuação da iniciativa privada no ensino superior”, concluiu a ministra ao deferir o pedido de suspensão.

Leia a decisão

Com informações do STJ

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE sorteia Estela Aranha para relatar ação que tenta barrar desfile em homenagem a Lula

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, foi sorteada relatora da ação em que o Partido Novo tenta...

Trabalhador que sofreu acidente fora do expediente não tem direito à indenização

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, negar o pedido de indenização...

STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressãoO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet para defender direitos fundamentais...

Tribunal de Justiça de São Paulo questiona liminar de Flávio Dino contra penduricalhos

A tensão institucional em torno dos chamados “penduricalhos” ganhou novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu...