STJ reforça decisão que impede aumento da base de cálculo do ICMS-ST no Amazonas por decreto

STJ reforça decisão que impede aumento da base de cálculo do ICMS-ST no Amazonas por decreto

A fixação de critérios para o cálculo da Margem de Valor Agregado (MVA) por meio de decretos ou resoluções administrativas viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que representa aumento indireto da base de cálculo do ICMS e exige, portanto, previsão em lei formal, nos termos do art. 150, I, da Constituição Federal.

Com esse entendimento, o Ministro Teodoro Silva Santos, do STJ, decidiu não conhecer o recurso especial do Estado do Amazonas, mantendo decisão do TJAM que reconheceu a ilegalidade da majoração da MVA por ato infralegal. 

A Corte também reafirmou que não há decadência em mandado de segurança preventivo quando a ameaça de cobrança tributária é contínua e renovável, como ocorre em relações de trato sucessivo. Nesses casos, o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica a partir da publicação da norma, mas sim do momento em que a ameaça se torna concreta e iminente.

No caso analisado, a controvérsia teve origem em mandado de segurança impetrado por contribuinte contra a aplicação da Resolução GSEFAZ nº 40/2015 e do Decreto Estadual nº 20.686/1999, que estabeleceram novos critérios e percentuais para a MVA no regime de substituição tributária. A MVA é um índice aplicado sobre o valor de aquisição da mercadoria, utilizado para estimar o preço final de revenda ao consumidor e, assim, calcular antecipadamente o ICMS-ST devido por toda a cadeia.

Segundo o TJAM, as normas estaduais violaram a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) ao introduzirem, por ato infralegal, critérios não previstos em lei para o ajuste da MVA, o que resultou em majoração indireta do tributo. O tribunal reconheceu a necessidade de lei em sentido formal para qualquer modificação da base de cálculo, posição confirmada pelo STJ.

O Estado sustentava, no recurso especial, que a alteração da MVA não equivaleria a aumento de tributo e que o contribuinte teria perdido o prazo para impetrar o mandado de segurança. Entretanto, o relator considerou que o TJAM decidiu a causa com base em normas estaduais e em fundamento eminentemente constitucional — em especial, o princípio da legalidade tributária —, o que afasta a competência do STJ para revisar o acórdão, nos termos da Súmula 280 do STF.

Além disso, o ministro Teodoro Silva Santos citou precedentes da Corte (como os AgInt nos REsps 2.144.805/PR e 2.131.375/PR), reafirmando que a exigência de tributo em situações de repetição periódica renova a possibilidade de impetração do mandado de segurança a qualquer tempo, desde que persista a ameaça de cobrança indevida.

Com isso, o agravo foi conhecido apenas para não conhecer o recurso especial, permanecendo válida a decisão do TJAM que impediu a aplicação da nova MVA fixada por ato administrativo estadual sem base legal formal.

NÚMERO ÚNICO  07448605920208040001                     

Leia mais

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de demanda anterior entre as mesmas...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de serviço de transporte, o que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A proteção ao consumidor tem limites: quando o acordo já existe, o dano não se renova

O processo se originou  depois de um cancelamento indevido de linha telefônica, situação que já havia sido objeto de...

Justiça reconhece assédio decorrente de vazamento de dados e manda empresa indenizar

Consumidora teve seus dados pessoais acessados indevidamente por terceiro em razão de falha na segurança de empresa prestadora de...

STF aplica regra e cassa decisão da Justiça que cobrava juros do Estado antes da dívida vencer

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Amazonas e cassou decisão da Justiça estadual que havia...

Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa...