STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo.

A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em cooperação com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo.

Após viagem ao Líbano para uma suposta interação com o grupo Hezbollah, o investigado foi preso temporariamente em novembro do ano passado, medida convertida em prisão preventiva no mês seguinte. Um inquérito policial foi instaurado perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para apurar os fatos.

Alegando excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A relatora negou a liminar, por considerar que a demora do inquérito se justifica diante da complexidade da investigação, mas determinou o prazo de 15 dias para a conclusão das diligências pendentes.

Em novo habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa sustentou que não teve acesso aos documentos do inquérito e que a prisão é ilegal, pois já teriam se passado 90 dias sem o oferecimento da denúncia.

Habeas corpus só poderia ser admitido em caso de flagrante ilegalidade

Para Og Fernandes, o pedido da defesa não pode ser acolhido, uma vez que o TRF6 ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.

O ministro explicou que o STJ aplica por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

“No caso, não percebo, em princípio, manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular”, avaliou o vice-presidente do STJ.

Em relação aos procedimentos adotados até o momento, Og Fernandes destacou que a decisão do TRF6 que manteve a prisão preventiva foi amparada em indícios de crime definido pela Lei Antiterrorismo e nas peculiaridades da investigação.

“Consignou-se a legalidade da medida extrema, face a existência de indícios da conduta criminosa atribuída ao paciente, tipificada na Lei 13.260/2016, e a regularidade do feito, diante da complexidade das investigações e do número de pessoas investigadas, fixando, inclusive, prazo para a conclusão de eventuais diligências”, afirmou o ministro.

Com informações do STJ

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...