STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo.

A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em cooperação com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo.

Após viagem ao Líbano para uma suposta interação com o grupo Hezbollah, o investigado foi preso temporariamente em novembro do ano passado, medida convertida em prisão preventiva no mês seguinte. Um inquérito policial foi instaurado perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para apurar os fatos.

Alegando excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A relatora negou a liminar, por considerar que a demora do inquérito se justifica diante da complexidade da investigação, mas determinou o prazo de 15 dias para a conclusão das diligências pendentes.

Em novo habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa sustentou que não teve acesso aos documentos do inquérito e que a prisão é ilegal, pois já teriam se passado 90 dias sem o oferecimento da denúncia.

Habeas corpus só poderia ser admitido em caso de flagrante ilegalidade

Para Og Fernandes, o pedido da defesa não pode ser acolhido, uma vez que o TRF6 ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.

O ministro explicou que o STJ aplica por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

“No caso, não percebo, em princípio, manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular”, avaliou o vice-presidente do STJ.

Em relação aos procedimentos adotados até o momento, Og Fernandes destacou que a decisão do TRF6 que manteve a prisão preventiva foi amparada em indícios de crime definido pela Lei Antiterrorismo e nas peculiaridades da investigação.

“Consignou-se a legalidade da medida extrema, face a existência de indícios da conduta criminosa atribuída ao paciente, tipificada na Lei 13.260/2016, e a regularidade do feito, diante da complexidade das investigações e do número de pessoas investigadas, fixando, inclusive, prazo para a conclusão de eventuais diligências”, afirmou o ministro.

Com informações do STJ

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...