STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

STJ nega habeas corpus e mantém em prisão preventiva suspeito de envolvimento com terrorismo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo.

A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em cooperação com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo.

Após viagem ao Líbano para uma suposta interação com o grupo Hezbollah, o investigado foi preso temporariamente em novembro do ano passado, medida convertida em prisão preventiva no mês seguinte. Um inquérito policial foi instaurado perante a Justiça Federal de Belo Horizonte para apurar os fatos.

Alegando excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A relatora negou a liminar, por considerar que a demora do inquérito se justifica diante da complexidade da investigação, mas determinou o prazo de 15 dias para a conclusão das diligências pendentes.

Em novo habeas corpus, dessa vez no STJ, a defesa sustentou que não teve acesso aos documentos do inquérito e que a prisão é ilegal, pois já teriam se passado 90 dias sem o oferecimento da denúncia.

Habeas corpus só poderia ser admitido em caso de flagrante ilegalidade

Para Og Fernandes, o pedido da defesa não pode ser acolhido, uma vez que o TRF6 ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.

O ministro explicou que o STJ aplica por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

“No caso, não percebo, em princípio, manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular”, avaliou o vice-presidente do STJ.

Em relação aos procedimentos adotados até o momento, Og Fernandes destacou que a decisão do TRF6 que manteve a prisão preventiva foi amparada em indícios de crime definido pela Lei Antiterrorismo e nas peculiaridades da investigação.

“Consignou-se a legalidade da medida extrema, face a existência de indícios da conduta criminosa atribuída ao paciente, tipificada na Lei 13.260/2016, e a regularidade do feito, diante da complexidade das investigações e do número de pessoas investigadas, fixando, inclusive, prazo para a conclusão de eventuais diligências”, afirmou o ministro.

Com informações do STJ

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...

Condenados por matar companheiras devem ressarcir INSS por pensões pagas às dependentes

A 1ª Vara Federal de Erechim/RS condenou dois homens condenados por feminicídio a ressarcir o INSS (Instituto Nacional do...