STJ nega habeas corpus a condenados por furto de energia no Amazonas

STJ nega habeas corpus a condenados por furto de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mantendo as condenações impostas aos réus pelo crime de furto de energia elétrica. O recurso foi relatado pelo Ministro Otávio de Almeida Toledo, convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os impetrantes, condenados a penas que variaram, respectivamente, entre 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão e 1 ano, 9 meses e 7 dias de reclusão, ambas em regime aberto, além de multas que chegam a 13 salários mínimos, alegaram que não tiveram a oportunidade de celebrar um acordo de não persecução penal (ANPP) antes da sentença transitar em julgado. Eles argumentaram que a negativa desse benefício representava um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir.

No entanto, ao analisar o pedido, o Ministro Otávio de Almeida Toledo considerou que o requerimento para revisão do não oferecimento de proposta do ANPP foi feito fora do tempo apropriado, já que a instrução criminal ocorreu sem qualquer oposição da defesa no momento oportuno. A decisão também destacou que o acordo de não persecução penal, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal, é uma alternativa pré-processual destinada a certos crimes, visando à otimização dos recursos públicos.

O relator enfatizou ainda que, mesmo sendo possível o oferecimento de ANPP, o Ministério Público deve avaliar se os requisitos legais estão preenchidos, o que não ocorreu no caso em questão. Segundo o ministro, “não há nulidade na recusa do acordo quando, de forma fundamentada, o representante do Ministério Público verifica a ausência dos requisitos subjetivos necessários”.

Com o trânsito em julgado da condenação, concluiu o ministro, torna-se inviável a celebração de um acordo de não persecução penal, não cabendo mais essa discussão. Assim, o STJ manteve a decisão do TJAM, negando provimento ao habeas corpus e reafirmando a legalidade das penas aplicadas aos réus.

HC 930899

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...