STJ nega agravo que questiona falta de citação a condenada por estelionato

STJ nega agravo que questiona falta de citação a condenada por estelionato

O princípio da dialeticidade obriga aquele que recorre de uma decisão judicial a demonstrar o desacerto da sentença questionada e apontar, especificamente, seus fundamentos.

Esse foi o entendimento da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, para negar agravo regimental contra decisão que negou provimento a Habeas Corpus em favor de uma mulher condenada pelo crime de estelionato.

No recurso, a defesa alega que a nulidade questionada — ausência de citação e consequentemente cerceamento do direito de defesa — foi apontada desde o primeiro momento.

“Veja, excelências, com a máxima vênia, a Paciente sequer precisava trazer aos autos tais provas para discutir a ilegalidade da citação pois era ônus do Estado, já que não se pode conceber o Ministério Público como se fosse um credor da prova da mesma forma que o particular o faz no processo civil. Nesse sentido, considerando que no processo penal vigora o direito de exercer pretensões, a defesa trouxe provas suplementares que fulminam qualquer dúvida quanto a impossibilidade de ter sido citada na data de 31/01/2020 na cidade de Itaboraí/RJ”, diz trecho da petição.

Ao analisar o recurso, a ministra apontou que já havia ressaltado anteriormente que a defesa poderia já ter produzido esta prova acerca da geolocalização Google do aparelho celular da embargante, desde o início quando formulou na 1ª instância o pedido de reconhecimento da nulidade da citação.

“No mais, quanto à tese recursal ora ventilada de que ‘a partir do momento em que o Estado diz que a Paciente se recusou a exarar sua assinatura, e a Paciente nega este fato, não cabe a ela ter que provar a existência deste fato, reitero à Defesa que, caso pretenda que o Poder Judiciário eventualmente discuta a fé pública da certificação do Oficial de Justiça no caso, deverá manejar contra o acórdão proferido em segundo grau a via de impugnação adequada”, finalizou.

AgRg no HC 843.603

Com informações do Conjur

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...