STJ mantém prisão de torcedor da Máfia Verde acusado de envolvimento em emboscada contra a Máfia Azul em 2024

STJ mantém prisão de torcedor da Máfia Verde acusado de envolvimento em emboscada contra a Máfia Azul em 2024

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, manteve a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, integrante da torcida Máfia Verde, supostamente envolvido na emboscada contra torcedores do Cruzeiro pertencentes à Máfia Azul, ocorrida na madrugada de 27 de outubro de 2024, na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). Na ocasião, uma pessoa morreu, outras ficaram feridas e um ônibus foi incendiado.

Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, os torcedores da Máfia Verde bloquearam a passagem de dois ônibus da torcida rival, que seguiam em direção a Minas Gerais. Os agressores teriam lançado pedras e bolas de bilhar contra os ônibus, além de jogar material inflamável e fogos de artifício, que acabaram incendiando um deles. Também teriam utilizado pedaços de madeira e barras de ferro para agredir os torcedores do Cruzeiro.

Não há ilegalidade que justifique a concessão de liminar

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva foi decretada com fundamentos genéricos, sem individualização da conduta, amparada apenas em indicações da estação rádio base (ERB) de que o celular do denunciado estaria próximo ao local dos fatos, sem qualquer prova ou indício de sua participação nos crimes. Com esses argumentos, a defesa requereu liminar para que o acusado fosse solto e, no mérito, a revogação definitiva da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Contudo, o presidente do STJ não verificou a ocorrência de ilegalidade flagrante ou urgência que justificasse a concessão da liminar durante as férias forenses. Na sua avaliação, o acórdão de segunda instância que manteve a prisão “não se revela teratológico“. O ministro ponderou ainda que a análise aprofundada do caso será feita pela Sexta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Processo: HC 1020726
Com informações do STJ

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