STJ mantém decisão do TJAM que reconheceu promoção automática de militar após 29 anos de serviço

STJ mantém decisão do TJAM que reconheceu promoção automática de militar após 29 anos de serviço

“É legítima a promoção especial de militar estadual após 29 anos de efetivo serviço, ainda que automática e independente de vaga, quando prevista em lei local”.

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu não conhecer do recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas contra acórdão do TJAM que garantiu a promoção de um policial militar à graduação de 2º Tenente QOPM, com base no art. 109, XXII, “a”, da Constituição Estadual e no art. 10 da Lei nº 4.044/2014.

O julgamento ocorreu no Agravo Interno no AREsp 2.970.198/AM, publicado no DJe de 10/10/2025, e reafirmou a impossibilidade de o STJ analisar matéria decidida com base em lei local, aplicando o entendimento da Súmula 280 do STF.

Promoção automática aos 29 anos

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por um militar que, ao completar 29 anos de efetivo serviço, pleiteou promoção à graduação superior, independentemente da existência de vaga. O TJAM reconheceu o direito líquido e certo à promoção, ao entender que a Constituição estadual e a legislação específica asseguram o benefício de forma automática ao militar que preenche os requisitos legais, em harmonia com parecer do Ministério Público.

O Estado do Amazonas recorreu ao STJ alegando violação aos arts. 24-A, 24-D e 24-H do Decreto-Lei nº 667/1969, além de dispositivos da Constituição Federal (arts. 61, §1º, II, “a”, e 169). Sustentou que as normas estaduais criariam uma promoção “automática e inconstitucional”, incompatível com o regime jurídico nacional fixado pela Lei Federal nº 14.751/2023 (novo Estatuto das Polícias Militares).

Competência e limites de atuação do STJ

Ao reexaminar o agravo interno, o ministro Gurgel de Faria reconsiderou decisão anterior apenas para apreciar o mérito do agravo e, em seguida, manteve o não conhecimento do recurso especial. O relator destacou que o TJAM decidiu a causa com fundamento em lei local, o que impede a reapreciação da matéria pelo STJ, em observância à Súmula 280 do STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”).

Além disso, o ministro observou que o recurso carecia de prequestionamento quanto aos dispositivos federais invocados, e que o debate central proposto pelo Estado — suposta ofensa ao pacto federativo — envolveria matéria constitucional, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

“Não cabe a esta Corte Superior examinar, ainda que para fins de prequestionamento, alegada violação de dispositivos ou princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF”, escreveu o relator.

Decisão e efeitos

Com a decisão, o STJ manteve íntegro o acórdão do TJAM que reconheceu o direito do militar à promoção com base na norma estadual.  

NÚMERO ÚNICO:4005632-48.2023.8.04.0000

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