STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu a possibilidade de juízes exigirem documentos adicionais na petição inicial diante da chamada “litigância abusiva”. A tese estabelece que tal medida é excepcional, devendo ser fundamentada, observando a razoabilidade do caso concreto

A decisão atende aos pontos defendidos pela OAB, garantindo maior segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Entre as garantias reconhecidas, destaca-se a prorrogação da rescisão automática de ações judiciais, o direito de emendar a petição inicial para corrigir falhas documentais e a exclusão do termo “litigância predatória”, considerada inadequada.

Além disso, o STJ vedou a exigência de renovação de procurações e concluiu a legitimidade de ações em massa quando há lesão ampla das pessosas ofendidas e autoras do litígio. 

O relator, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que a litigância de massa é uma manifestação legítima do direito de ação, ainda que traga desafios ao Judiciário. O ministro Humberto Martins divergiu parcialmente, defendendo que ajustes na petição inicial devem seguir as considerações legais, enquanto o ministro Herman Benjamin reforçou que o número de processos ajuizados, por si só, não é importante. 

A OAB comemorou a decisão, destacando que erros na aplicação das medidas podem prejudicar cidadãos vulneráveis ​​que não tenham acesso à Justiça. “Seguiremos atentos à aplicação da tese para evitar restrições indevidas ao exercício profissional e aos direitos dos jurisdicionados”, afirmou o presidente da Ordem, Beto Simonetti. 

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...