STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu a possibilidade de juízes exigirem documentos adicionais na petição inicial diante da chamada “litigância abusiva”. A tese estabelece que tal medida é excepcional, devendo ser fundamentada, observando a razoabilidade do caso concreto

A decisão atende aos pontos defendidos pela OAB, garantindo maior segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Entre as garantias reconhecidas, destaca-se a prorrogação da rescisão automática de ações judiciais, o direito de emendar a petição inicial para corrigir falhas documentais e a exclusão do termo “litigância predatória”, considerada inadequada.

Além disso, o STJ vedou a exigência de renovação de procurações e concluiu a legitimidade de ações em massa quando há lesão ampla das pessosas ofendidas e autoras do litígio. 

O relator, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que a litigância de massa é uma manifestação legítima do direito de ação, ainda que traga desafios ao Judiciário. O ministro Humberto Martins divergiu parcialmente, defendendo que ajustes na petição inicial devem seguir as considerações legais, enquanto o ministro Herman Benjamin reforçou que o número de processos ajuizados, por si só, não é importante. 

A OAB comemorou a decisão, destacando que erros na aplicação das medidas podem prejudicar cidadãos vulneráveis ​​que não tenham acesso à Justiça. “Seguiremos atentos à aplicação da tese para evitar restrições indevidas ao exercício profissional e aos direitos dos jurisdicionados”, afirmou o presidente da Ordem, Beto Simonetti. 

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...