STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu a possibilidade de juízes exigirem documentos adicionais na petição inicial diante da chamada “litigância abusiva”. A tese estabelece que tal medida é excepcional, devendo ser fundamentada, observando a razoabilidade do caso concreto

A decisão atende aos pontos defendidos pela OAB, garantindo maior segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados. Entre as garantias reconhecidas, destaca-se a prorrogação da rescisão automática de ações judiciais, o direito de emendar a petição inicial para corrigir falhas documentais e a exclusão do termo “litigância predatória”, considerada inadequada.

Além disso, o STJ vedou a exigência de renovação de procurações e concluiu a legitimidade de ações em massa quando há lesão ampla das pessosas ofendidas e autoras do litígio. 

O relator, ministro Moura Ribeiro, enfatizou que a litigância de massa é uma manifestação legítima do direito de ação, ainda que traga desafios ao Judiciário. O ministro Humberto Martins divergiu parcialmente, defendendo que ajustes na petição inicial devem seguir as considerações legais, enquanto o ministro Herman Benjamin reforçou que o número de processos ajuizados, por si só, não é importante. 

A OAB comemorou a decisão, destacando que erros na aplicação das medidas podem prejudicar cidadãos vulneráveis ​​que não tenham acesso à Justiça. “Seguiremos atentos à aplicação da tese para evitar restrições indevidas ao exercício profissional e aos direitos dos jurisdicionados”, afirmou o presidente da Ordem, Beto Simonetti. 

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...