STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a realização do seu próximo concurso público, destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. Ainda não há definição de data para as provas.

O concurso será realizado no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor de polícia judicial.

Neste momento, o STJ optou por não contemplar o cargo de técnico judiciário, uma vez que a Lei 14.456/2022 alterou para nível superior o requisito de ingresso para esse cargo, o qual está em fase de adequação à nova exigência. Futuramente, serão desenvolvidos estudos para a realização de concurso exclusivo para técnico judiciário.

O novo concurso será destinado às seguintes áreas e especialidades do cargo de analista judiciário:

Área administrativa:

  • Sem especialidade
  • Inspetor de polícia judicial

    Área apoio especializado:

  • Análise de sistemas de informação
  • Arquitetura
  • Biblioteconomia
  • Comunicação social
  • Contadoria
  • Enfermagem
  • Engenharia civil
  • Engenharia elétrica
  • Engenharia mecânica
  • Medicina – ramo cardiologia
  • Medicina – ramo clínica geral
  • Medicina – ramo ortopedia
  • Odontologia – ramo dentística restauradora
  • Pedagogia
  • Psicologia
  • Suporte em tecnologia da informação

    Área judiciária:

  • Sem especialidade

Haverá reserva de vagas observando as cotas obrigatórias estabelecidas na legislação.

O último concurso do STJ foi realizado em 2018, e o seu prazo de validade venceu no dia 6 de fevereiro deste ano.

Outras informações sobre o novo concurso serão disponibilizadas no edital de abertura, que será publicado no início do segundo semestre.

Fonte: STJ

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...