STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a realização do seu próximo concurso público, destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. Ainda não há definição de data para as provas.

O concurso será realizado no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor de polícia judicial.

Neste momento, o STJ optou por não contemplar o cargo de técnico judiciário, uma vez que a Lei 14.456/2022 alterou para nível superior o requisito de ingresso para esse cargo, o qual está em fase de adequação à nova exigência. Futuramente, serão desenvolvidos estudos para a realização de concurso exclusivo para técnico judiciário.

O novo concurso será destinado às seguintes áreas e especialidades do cargo de analista judiciário:

Área administrativa:

  • Sem especialidade
  • Inspetor de polícia judicial

    Área apoio especializado:

  • Análise de sistemas de informação
  • Arquitetura
  • Biblioteconomia
  • Comunicação social
  • Contadoria
  • Enfermagem
  • Engenharia civil
  • Engenharia elétrica
  • Engenharia mecânica
  • Medicina – ramo cardiologia
  • Medicina – ramo clínica geral
  • Medicina – ramo ortopedia
  • Odontologia – ramo dentística restauradora
  • Pedagogia
  • Psicologia
  • Suporte em tecnologia da informação

    Área judiciária:

  • Sem especialidade

Haverá reserva de vagas observando as cotas obrigatórias estabelecidas na legislação.

O último concurso do STJ foi realizado em 2018, e o seu prazo de validade venceu no dia 6 de fevereiro deste ano.

Outras informações sobre o novo concurso serão disponibilizadas no edital de abertura, que será publicado no início do segundo semestre.

Fonte: STJ

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médica diz que Henry Borel chegou ao hospital tecnicamente morto

No terceiro dia de julgamento de Jairo de Souza Júnior, o Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe do...

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...