STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a realização do seu próximo concurso público, destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de analista judiciário. Ainda não há definição de data para as provas.

O concurso será realizado no Distrito Federal, em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, com provas objetivas e discursivas para todos os cargos, além de teste de aptidão física (TAF) específico para os candidatos ao cargo de analista judiciário na especialidade inspetor de polícia judicial.

Neste momento, o STJ optou por não contemplar o cargo de técnico judiciário, uma vez que a Lei 14.456/2022 alterou para nível superior o requisito de ingresso para esse cargo, o qual está em fase de adequação à nova exigência. Futuramente, serão desenvolvidos estudos para a realização de concurso exclusivo para técnico judiciário.

O novo concurso será destinado às seguintes áreas e especialidades do cargo de analista judiciário:

Área administrativa:

  • Sem especialidade
  • Inspetor de polícia judicial

    Área apoio especializado:

  • Análise de sistemas de informação
  • Arquitetura
  • Biblioteconomia
  • Comunicação social
  • Contadoria
  • Enfermagem
  • Engenharia civil
  • Engenharia elétrica
  • Engenharia mecânica
  • Medicina – ramo cardiologia
  • Medicina – ramo clínica geral
  • Medicina – ramo ortopedia
  • Odontologia – ramo dentística restauradora
  • Pedagogia
  • Psicologia
  • Suporte em tecnologia da informação

    Área judiciária:

  • Sem especialidade

Haverá reserva de vagas observando as cotas obrigatórias estabelecidas na legislação.

O último concurso do STJ foi realizado em 2018, e o seu prazo de validade venceu no dia 6 de fevereiro deste ano.

Outras informações sobre o novo concurso serão disponibilizadas no edital de abertura, que será publicado no início do segundo semestre.

Fonte: STJ

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...