STJ confirma decisão que obriga Plano de Saúde a custear medicamento à base de Canabidiol

STJ confirma decisão que obriga Plano de Saúde a custear medicamento à base de Canabidiol

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação judicial combatida por Plano de Saúde que o obriga a custear medicamento à base de canabidiol, não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O julgamento ocorreu em agravo interno no agravo em recurso especial (AgInt no AREsp 2477551/RJ), interposto pelo plano de saúde, e foi relatado pelo Ministro Moura Ribeiro.

A controvérsia envolvia a obrigação de cobertura de medicamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão de primeira instância havia determinado que o plano de saúde custeasse o medicamento importado à base de canabidiol, utilizado no tratamento do autor da ação, devido à falta de alternativas terapêuticas eficazes no rol da ANS.

O acórdão destacou que, embora o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar estabelecido pela ANS seja geralmente taxativo, existem exceções quando não há substituto terapêutico disponível ou quando os procedimentos listados se mostram insuficientes.

Nesse contexto, a importação autorizada do medicamento pela ANVISA, mesmo sem registro definitivo, foi considerada suficiente para garantir a segurança e a eficácia do tratamento, justificando a necessidade de cobertura pelo plano de saúde.

A Terceira Turma também ressaltou que a recusa do plano de saúde em cobrir o tratamento foi injusta, com base nos elementos fáticos presentes nos autos. A jurisprudência da Corte, incluindo a tese fixada pela Segunda Seção do STJ, apoiou a decisão, afirmando que planos de saúde devem custear tratamentos não previstos no rol da ANS em situações excepcionais, desde que comprovada a eficácia do tratamento e recomendação por órgãos técnicos renomados.

A decisão unânime, que contou com os votos dos Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio Bellizze, reafirma a obrigatoriedade do plano de saúde em custear o medicamento prescrito e destaca a importância do diálogo interinstitucional e da avaliação técnica especializada em casos excepcionais.  

Esta decisão reforça a jurisprudência do STJ sobre a cobertura de tratamentos não inclusos no rol da ANS, sublinhando a proteção dos direitos dos pacientes em situações excepcionais e a responsabilidade dos planos de saúde em garantir tratamentos eficazes e seguros.

AgInt no AREsp 2477551 / RJ
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2023/0346006-5

Leia mais

Justiça Federal condena homem a 456 anos de prisão no Amazonas por abuso sexual transmitido em rede

 A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas, acolhendo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem — pai da vítima, então com...

Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

A Polícia Civil do Amazonas cumpriu de imediato a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu descontos em folha de servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A divergência entre a PGR e a Federal sobre reforço na casa de Bolsonaro será decidida por Moraes

Um estudo da Polícia Federal, elaborado a partir de imagens aéreas do condomínio onde reside o ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Corte de apelações dos EUA invalida tarifas impostas por Trump com base na IEEPA

A Corte de Apelações dos Estados Unidos concluiu, em decisão publicada nesta sexta-feira (29/8), que o ex-presidente Donald Trump...

Incapacidade anterior à morte mantém qualidade de segurado e assegura pensão a filho

A Justiça Federal no Ceará reconheceu que a constatação de incapacidade anterior ao falecimento do segurado garante aos dependentes...

STF revoga parte das medidas cautelares contra Marcos do Val

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a possibilidade de flexibilizar medidas cautelares quando houver alteração do quadro fático, desde que...