STJ anula ação penal contra Conselheiro de Tribunal de Contas por desrespeito a foro privilegiado

STJ anula ação penal contra Conselheiro de Tribunal de Contas por desrespeito a foro privilegiado

Em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus o Superior Tribunal de Justiça decretou a nulidade total de provas por entender ferido o foro privilegiado de Conselheiro de Tribunal de Contas de Santa Catarina investigado na operação Alcatraz por corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e organização criminosa firmando que houve agressão ao foro por prerrogativa de função, pois teria sido investigado quando ainda exercia o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Foi Relator o Ministro Joel Ilan Paciorrnik, da Quinta Turma do STJ, nos autos do Ag Rg-RHC 119.456.

A operação Alcatraz teve início no ano de 2017 e o Conselheiro fora citado como um dos beneficiários do suposto esquema de corrupção existente no âmbito da administração do Estado de Santa Catarina, sendo, de fato, investigado antes de sua aposentadoria, quando ainda detinha o exercício do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas, possuindo foro por prerrogativa de função. O nome do Conselheiro não é informado no Acórdão.

Firmou o Ministro que não haveria como convalidar investigação policial que, apesar de ter o objetivo de apurar graves delitos praticados contra a administração pública, deixa de observar a regra do foro por prerrogativa de função insculpida no artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal.

A decisão referiu-se ainda, a precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que determinam a nulidade das provas produzidas no processo investigativo, nessas hipóteses. O recurso foi provido para declarar a nulidade, por ilegitimidade, de todo o material probatório, com determinação a autoridade judiciária precedente, a quem escapa o julgamento de detentores do privilégio, que reexamine a existência de justa causa a partir de eventuais provais absolutamente autônomas. 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...