STJ anula ação penal contra Conselheiro de Tribunal de Contas por desrespeito a foro privilegiado

STJ anula ação penal contra Conselheiro de Tribunal de Contas por desrespeito a foro privilegiado

Em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus o Superior Tribunal de Justiça decretou a nulidade total de provas por entender ferido o foro privilegiado de Conselheiro de Tribunal de Contas de Santa Catarina investigado na operação Alcatraz por corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e organização criminosa firmando que houve agressão ao foro por prerrogativa de função, pois teria sido investigado quando ainda exercia o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Foi Relator o Ministro Joel Ilan Paciorrnik, da Quinta Turma do STJ, nos autos do Ag Rg-RHC 119.456.

A operação Alcatraz teve início no ano de 2017 e o Conselheiro fora citado como um dos beneficiários do suposto esquema de corrupção existente no âmbito da administração do Estado de Santa Catarina, sendo, de fato, investigado antes de sua aposentadoria, quando ainda detinha o exercício do cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas, possuindo foro por prerrogativa de função. O nome do Conselheiro não é informado no Acórdão.

Firmou o Ministro que não haveria como convalidar investigação policial que, apesar de ter o objetivo de apurar graves delitos praticados contra a administração pública, deixa de observar a regra do foro por prerrogativa de função insculpida no artigo 105, inciso I, alínea a, da Constituição Federal.

A decisão referiu-se ainda, a precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que determinam a nulidade das provas produzidas no processo investigativo, nessas hipóteses. O recurso foi provido para declarar a nulidade, por ilegitimidade, de todo o material probatório, com determinação a autoridade judiciária precedente, a quem escapa o julgamento de detentores do privilégio, que reexamine a existência de justa causa a partir de eventuais provais absolutamente autônomas. 

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a expedição do mandado de soltura...