STJ afasta improbidade em compra de ingressos para abertura da Copa de 2013 pela Terracap

STJ afasta improbidade em compra de ingressos para abertura da Copa de 2013 pela Terracap

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que rejeitou ação de improbidade administrativa contra um ex-presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), ajuizada em razão da compra de ingressos, pela empresa pública, para o jogo de abertura da Copa das Confederações, em 2013, em Brasília.

Ao negar seguimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o colegiado considerou que o TJDFT, em análise minuciosa dos fatos e das provas, concluiu não ter havido conduta dolosa capaz de justificar a sanção por improbidade administrativa.

De acordo com o MPDFT, a Terracap gastou quase R$ 3 milhões para comprar um lote de mil ingressos para a abertura do evento esportivo. Para o Ministério Público, a aquisição representaria desvio de finalidade, por não ter nenhuma relação com a atividade da companhia – a administração do patrimônio imobiliário do DF –, servindo apenas para atender apadrinhados políticos do então governador.

Autos não demonstram esquema fraudulento da diretoria da Terracap

No voto que prevaleceu na Segunda Turma, o ministro Og Fernandes destacou o entendimento do TJDFT segundo o qual a Terracap, integrante da administração indireta do Distrito Federal, tinha interesse na promoção do Estádio Nacional de Brasília, de forma que a compra de ingressos e a sua distribuição, conforme convênio firmado previamente, não configura o dolo necessário para caracterizar o ato de improbidade definido no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

“Tampouco, conforme os documentos juntados, foi demonstrada a menor participação dos membros da diretoria em algum esquema fraudulento em associação com o ex-presidente da empresa pública e/ou combinação com o governador do Distrito Federal, nem que eles tenham sido coagidos pelo réu”, completou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, para que o STJ chegasse a uma conclusão diferente daquela adotada pelo tribunal local, como pedia o MPDFT em seu recurso, seria preciso reexaminar os fatos e as provas analisados em segunda instância, medida inviável em virtude das Súmulas 5 e 7 da corte superior.

Leia mais

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da imputação penal, não configura, por...

Dívida eterna em contrato nulo travestido de legal gera indenização a cliente no Amazonas

Na ação, o autor disse ao juiz que buscava apenas um empréstimo consignado tradicional, mas acabou surpreendido com descontos mensais que não reduziam o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem constrangimento: alongamento da instrução por aditamento de denúncia não configura excesso de prazo

A retomada da instrução criminal em razão de aditamento à denúncia, quando fundada em necessidade objetiva de adequação da...

Trabalhador que ameaçou médico da empresa tem dispensa por justa causa mantida

Agressões verbais e ameaças dirigidas ao médico da empresa levaram à Justiça do Trabalho a manter a dispensa por...

Homem é condenado a 49 anos de prisão por estupro contra filha

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos...

Hospital e clínica da área de cardiologia são condenados por assédio moral em ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de gestores de um hospital e de...