STJ afasta improbidade em compra de ingressos para abertura da Copa de 2013 pela Terracap

STJ afasta improbidade em compra de ingressos para abertura da Copa de 2013 pela Terracap

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que rejeitou ação de improbidade administrativa contra um ex-presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), ajuizada em razão da compra de ingressos, pela empresa pública, para o jogo de abertura da Copa das Confederações, em 2013, em Brasília.

Ao negar seguimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o colegiado considerou que o TJDFT, em análise minuciosa dos fatos e das provas, concluiu não ter havido conduta dolosa capaz de justificar a sanção por improbidade administrativa.

De acordo com o MPDFT, a Terracap gastou quase R$ 3 milhões para comprar um lote de mil ingressos para a abertura do evento esportivo. Para o Ministério Público, a aquisição representaria desvio de finalidade, por não ter nenhuma relação com a atividade da companhia – a administração do patrimônio imobiliário do DF –, servindo apenas para atender apadrinhados políticos do então governador.

Autos não demonstram esquema fraudulento da diretoria da Terracap

No voto que prevaleceu na Segunda Turma, o ministro Og Fernandes destacou o entendimento do TJDFT segundo o qual a Terracap, integrante da administração indireta do Distrito Federal, tinha interesse na promoção do Estádio Nacional de Brasília, de forma que a compra de ingressos e a sua distribuição, conforme convênio firmado previamente, não configura o dolo necessário para caracterizar o ato de improbidade definido no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

“Tampouco, conforme os documentos juntados, foi demonstrada a menor participação dos membros da diretoria em algum esquema fraudulento em associação com o ex-presidente da empresa pública e/ou combinação com o governador do Distrito Federal, nem que eles tenham sido coagidos pelo réu”, completou o ministro.

De acordo com Og Fernandes, para que o STJ chegasse a uma conclusão diferente daquela adotada pelo tribunal local, como pedia o MPDFT em seu recurso, seria preciso reexaminar os fatos e as provas analisados em segunda instância, medida inviável em virtude das Súmulas 5 e 7 da corte superior.

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...