STF tem maioria para derrubar liminar que autorizou aborto legal por profissionais da enfermagem

STF tem maioria para derrubar liminar que autorizou aborto legal por profissionais da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem sete votos para não manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado profissionais da enfermagem a atuar em procedimentos de interrupção da gravidez nos casos em que o aborto é permitido pelo direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico. A decisão do ministro, tomada na sexta-feira (17), está submetida a referendo do Plenário em sessão extraordinária virtual que se encerra em 24/10. Barroso se aposentou do Tribunal neste sábado (18).

Na mesma decisão, Barroso havia determinado também que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, em especial restrições relativas à idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para não referendar a liminar.

Ações

A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.

Na decisão, Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

Ausência de urgência

Ao abrir a divergência, o ministro Gilmar Mendes considerou que não há urgência na matéria que justifique a concessão da liminar por Barroso. Mendes verificou que ambas as ações, anteriormente sob a relatoria do ministro Edson Fachin – atualmente na Presidência da Corte – tramitavam regularmente. No caso da ADPF 989, ele destacou que o último andamento processual relevante foi um despacho de agosto de 2023, requisitando novas informações ao Ministério da Saúde. Já a ADPF 1207 foi proposta em fevereiro de 2025, e o então relator havia solicitado informações às autoridades envolvidas e aplicado ao caso o rito legal que permite o julgamento diretamente no mérito.

O ministro ressaltou que o deferimento de medida cautelar depende da presença simultânea dos requisitos legais, e, portanto, a ausência de qualquer um deles inviabiliza sua concessão.

Com informações do STF

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...