STF tem 4 votos para tornar réus mais 250 denunciados por atos de 8/1

STF tem 4 votos para tornar réus mais 250 denunciados por atos de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (11) o placar de 4 votos a 0 para tornar réus mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Nesta semana, a Corte julga o quarto grupo de investigados, totalizando 800 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, também votaram pelo recebimento das denúncias os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O julgamento virtual foi iniciado à meia-noite de terça-feira (9) e será finalizado na segunda-feira (15). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo, podendo ser condenados ou absolvidos ao final da tramitação judicial do caso.

Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

Até o momento, a Corte tornou réus 550 investigados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...