STF rejeita habeas corpus de ex-executivos da Telefônica Brasil acusados de crime tributário

STF rejeita habeas corpus de ex-executivos da Telefônica Brasil acusados de crime tributário

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 205174, em que ex-executivos da Telefônica Brasil S.A. pediam o trancamento da ação penal a que respondem pela suposta prática de crimes contra a ordem tributária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, David Melcon e Amos Genish, ex-diretor financeiro e ex-presidente da Telefônica Brasil S.A., respectivamente, sonegaram mais de R$ 1,9 milhão, por deixarem de submeter prestações de serviços de comunicação à incidência do ICMS. Sob a direção dos denunciados, foram criados planos e ofertas com preço único e franquias de utilização inclusas, quando o padrão seria um valor fixo pela assinatura e um valor variável conforme o uso.

Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou medida liminar em HC lá impetrado. No STF, a defesa apontava que a denúncia buscava a responsabilização objetiva dos ex-executivos exclusivamente pelo fato de atuarem como diretores da empresa em 2016, época em que suspostamente teria sido praticado o crime. Alegava, também, a ausência de individualização das condutas e pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

Jurisprudência

A ministra, ao negar seguimento ao habeas corpus, explicou que a decisão nele questionada é monocrática, e não resultado de julgamento colegiado do STJ, e que o conhecimento de HC pelo Supremo pressupõe o exaurimento da instância antecedente. Esse entendimento é afastado apenas em situações excepcionais de flagrante ilegalidade, anormalidade ou inobservância da jurisprudência do STF, não identificadas no caso.

Ainda de acordo com a relatora, na linha jurisprudencial do Supremo, o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é admitido apenas nos casos de manifesta inépcia da denúncia, falta de condição da ação penal ou flagrante ausência de justa causa, situações também não configuradas na hipótese.

Leia a decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...