STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Odebrecht. A decisão foi tomada em julgamento promovido em sessão virtual.

No entanto, em peça apresentada nos autos em setembro deste ano, a PGR mudou seu posicionamento inicial e se manifestou pelo reconhecimento da prescrição em relação a Paulo Bernardo e pela rejeição da denúncia em relação aos demais acusados, por ausência de justa causa.

Em seu voto, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, frisou que a denúncia não descreveu quais atribuições relativas aos cargos ocupados pelos acusados teriam sido objeto da negociação com a construtora. A seu ver, não há evidências que vinculem a vantagem indevida com o desempenho de funções públicas.

Para Fachin, a PGR também não demonstrou que interesses a Odebrecht buscava alcançar com o suposto repasse indevido à parlamentar. Além disso, os valores declarados ao Tribunal Superior Eleitoral coincidem com a prestação de serviço pelo coordenador de comunicação da campanha, confirmada por notas fiscais. Assim, para o relator, a acusação não conseguiu comprovar a lavagem de capitais.

Em relação a Marcelo Odebrecht, o ministro destacou que a conduta praticada em 2014 era continuação de uma negociação consumada em 2010 entre a construtora e o PT. Pelo acordo, o partido ajudaria a empreiteira em negócios entre Brasil e Angola e, em contrapartida, receberia vantagens indevidas. Dessa forma, não há justa causa para a acusação, pois ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelo mesmo crime.

Além de rejeitar a denúncia em relação a Gleisi Hoffmann, o Plenário também extinguiu o processo contra os demais réus. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

INQ 4.342

Com informações do STF

Leia mais

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado por Walber Nascimento. No pedido,...

Ainda que a compra do imóvel seja válida, a falta do registro elimina a propriedade, fixa Juiz no Amazonas

Casos envolvendo a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa ainda suscitam controvérsias no Judiciário, especialmente quando diferentes transações resultam em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado...

Ainda que a compra do imóvel seja válida, a falta do registro elimina a propriedade, fixa Juiz no Amazonas

Casos envolvendo a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa ainda suscitam controvérsias no Judiciário, especialmente quando...

Juiz determina que estudante devolva valores de pensão por morte recebidos após os 21 anos

Apesar de cursar o ensino superior e alegar dependência econômica, a estudante teve seu pedido de manutenção de pensão...

Justiça do Amazonas manda concessionária devolver a cliente valor de carro zero com defeitos

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Civel, condenou a concessionária Amazon Comércio Automóveis e a montadora CAOA Chery...