STF realiza audiência pública sobre isenção de impostos para agrotóxicos

STF realiza audiência pública sobre isenção de impostos para agrotóxicos

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na manhã desta terça-feira (5/11) a audiência pública que debate aspectos da isenção tributária de agrotóxicos. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de relatoria do ministro.

Em sua fala, o relator destacou que o encontro visa colher aspectos técnicos ao ouvir especialistas sobre questões específicas referentes à desoneração de impostos para produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas.

O ministro Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas, direito e comércio internacional. Lembrou ainda que as inscrições para o encontro foram admitidas por meio de “objetivos que consideramos imparciais”, com a finalidade de proporcionar uma discussão plural e diversa.

Também participou da abertura o advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, que defendeu a atual legislação em análise. Segundo ele, a política fiscal para o setor não tem o objetivo de incentivar ou desincentivar o uso de agrotóxicos, os quais integram o processo de produção.

O subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina falou em nome da Procuradoria-Geral da República.  Ele elogiou a iniciativa da audiência pública e destacou a importância da discussão sobre aspectos políticos, ambientais e sociais que levarão o STF a tomar a melhor solução sobre o tema.

Agenda

Ao longo do dia, cerca de 40 representantes de setores como governo, comunidade científica, sociedade civil, dentre outros, vão expor argumentos a favor ou contra a desoneração tributária nesta agenda.

O encontro acontece na sala de sessões da Primeira Turma do STF e conta com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O que se discute 

O encontro debate a isenção de impostos sobre agrotóxicos, questionada na ADI 5553. A ação foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.

Início do julgamento 

A ação começou a ser julgada em 13 de junho, quando foi lido o relatório do ministro Edson Fachin e apresentadas as manifestações das partes e de terceiros interessados no processo.

No entanto, após essa primeira fase, o Plenário atendeu a proposta do relator de realizar a audiência pública para obter esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação frente à nova legislação (Lei 14.785/2023).

Com informações do STF

Leia mais

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por falha na prestação do serviço. A...

Decisões sobre dívida prescrita em plataformas seguem divididas no país e no Amazonas

A cobrança de dívidas prescritas por plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo, continua gerando decisões divergentes em todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova PEC amplia exceções à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos para professores

Com a aprovação da PEC, muda-se a regra constitucional vigente sobre acumulação remunerada de cargos no serviço público. A...

Atualização de sistema multimídia com falhas não afasta dever de indenizar

Mesmo após tentativa de reparo por atualização de software, persistência de defeito em sistema multimídia levou à condenação por...

Decisões sobre dívida prescrita em plataformas seguem divididas no país e no Amazonas

A cobrança de dívidas prescritas por plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo, continua...

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...