STF mantém lei que permite prorrogação e relicitação de contratos do Município de SP

STF mantém lei que permite prorrogação e relicitação de contratos do Município de SP

Na sessão virtual encerrada em 26/5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei que permite ao Município de São Paulo (SP) prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, a norma regulou serviços públicos de competência apenas do município, de interesse local.

A Lei Municipal 17.731/2022 foi objeto de questionamento nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 971, 987 e 992, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Entre outros pontos, os autores sustentavam que a lei local teria invadido a competência privativa da União para editar normas gerais de licitação e contratação.

Interesse local

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, a requerimento do Poder Executivo, o projeto de lei tramitou em regime de urgência, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo. A seu ver, não cabe ao Judiciário interferir nessa matéria, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes.

Mendes assinalou, ainda, que a lei regulou serviços públicos de interesse local, não invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos. Na sua avaliação, a legislação municipal age dentro de seu campo de discricionariedade, permitindo que o administrador tome a decisão que melhor atenda ao interesse público, orientando-se pelas normas gerais federais relacionadas ao tema.

Outro ponto destacado pelo ministro é que a jurisprudência do Supremo reconhece aos estados e aos municípios competência para complementar as normas gerais de licitações e contratos e adaptá-las às suas realidades. Os mecanismos de gestão contratual sujeitos à discricionariedade do administrador, contudo, deverão observar os requisitos explicitados no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5991: o contrato a ser prorrogado deve ter sido previamente licitado, o edital e o contrato original devem autorizar a prorrogação e a decisão de prorrogação deverá ser vantajosa para a administração.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a lei municipal viola o princípio da imparcialidade, por promover a prorrogação antecipada de contratos em detrimento da concorrência.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção para a 11.ª Vara Criminal...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra um menor de idade. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza cumprimento de TAC sobre ocupações irregulares em áreas de preservação em Nhamundá

No município de Nhamundá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou um...

TJAM abre vaga de juiz para a 11.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 04/2025 – PTJ, que abre vaga para a promoção...

Mulher que chamou menino de ‘urubu’ por sua cor de pele é condenada no AM

A Vara Única da Comarca de Anori, no Amazonas, condenou uma mulher pelo crime de injúria racial cometido contra...

Corregedoria de Justiça organiza mutirão para expedição de documentos em Manaus e Humaitá

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza, de 12 a 16 de maio, a terceira edição da “Semana Nacional...