STF invalida lei mato-grossense que previa reajuste de vencimentos de servidores pelo INPC

STF invalida lei mato-grossense que previa reajuste de vencimentos de servidores pelo INPC

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que definia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como fator de reajuste anual dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 3/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5584.

A maioria do Plenário seguiu o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela procedência do pedido. Segundo seu entendimento, a norma viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 42 do STF considera inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, por afronta à autonomia dos entes subnacionais para concederem os reajustes aos seus servidores.

Divergência

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Ao votarem pela improcedência do pedido, ambos consideram que a norma não fixa o INPC como índice para reajuste, mas como “mero indicador” da perda inflacionária, condição prevista na Constituição Federal para a revisão geral anual de remuneração de servidores (artigo 37, inciso X). Eles observaram que, de acordo com a norma mato-grossense, o índice efetivo de reajuste deve ser fixado mediante lei específica, respeitando as demais condições previstas em outros dispositivos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageira que teve celular roubado em vagão será indenizada

A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhia de transporte metroviário indenize...

Justiça do DF determina medidas cautelares e fiança para autuado por homicídio culposo no trânsito

O Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu...

Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e mais 18 idosos do 8/01

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária à aposentada Maria de Fátima Mendonça Jacinto,...

DPU alerta para ação de golpistas que fingem ser defensores públicos

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta sobre a atuação de criminosos que se passam por defensores...