STF definirá, em Plenário Virtual, sobre legalidade de bloqueios de serviços de aplicativos

STF definirá, em Plenário Virtual, sobre legalidade de bloqueios de serviços de aplicativos

O STF começou a julgar hoje, no plenário virtual, uma ação sobre a legalidade de bloqueios de serviços de mensagens, como WhatsApp, por decisões judiciais.

O caso surge de uma ordem de bloqueio em 2016, no RJ, devido à recusa do WhatsApp em compartilhar informações em uma investigação.

O então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar para restaurar o serviço. O relator, Edson Fachin, votou a favor dessa liminar, discordando do bloqueio.

Durante o julgamento, outros ministros podem discutir os limites das decisões judiciais sobre redes sociais, tocando em questões como liberdade de expressão e privacidade. O julgamento pode definir  como o Judiciário pode interferir nos serviços online.

Nas fundamentações de Lewandowski, na época, o então Ministro argumentou que a suspensão do WhatsApp violava a liberdade de expressão e era desproporcional, afirmando a importância do aplicativo até mesmo para a comunicação judicial.

A juíza Daniela Barbosa de Souza ordenou o bloqueio após o WhatsApp se recusar a quebrar o sigilo das mensagens em uma investigação. O WhatsApp alegou não armazenar informações das conversas e a criptografia de ponta a ponta impossibilitava a divulgação dos dados. O julgamento segue em Plenário Virtual.

 

 

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