STF autoriza extradição de empresário italiano condenado por falência fraudulenta

STF autoriza extradição de empresário italiano condenado por falência fraudulenta

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição do cidadão italiano Luigino Fiocco, condenado pelos crimes de falência fraudulenta e falência simples. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 20/11, no julgamento da Extradição (EXT) 1561.

Fraude

Com 72 anos de idade, Fiocco está em liberdade provisória, com monitoramento eletrônico, aguardando o julgamento da extradição. Ele foi administrador de uma sociedade fiduciária com falência declarada em 30/9/2010. Após responder a três processos pela prática desses delitos, foi condenado na Itália a pena de 10 anos, nove meses e cinco dias de reclusão. As três sentenças foram confirmadas pela Corte de Apelação da Itália e, em 6/2/2018, a Procuradoria da República junto ao Tribunal de Milão expediu ordem de prisão contra ele. Em agosto de 2018, ele foi preso no Brasil.

Crimes em comum

O relator, ministro Cristiano Zanin, verificou que as condutas atribuídas ao empresário estavam previstas no Decreto-Lei 7661/1945. Porém, com a edição da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), o crime de falência simples deixou de ter correspondência na legislação brasileira. Já em relação ao delito de falência fraudulenta, o ministro verificou que há correspondência na lei brasileira. Essa condição, chamada de “dupla tipicidade” (os fatos devem ser considerados crime na legislação dos dois países), é um dos requisitos para a extradição,

Prescrição

Zanin também observou que ocorreu a prescrição em duas das três sentenças. Mas, na terceira, em que foi aplicada a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, houve condutas ilícitas posteriores a 2005 que passaram a ter correspondência na Lei de Falências e, portanto, aplicam-se a elas a prescrição de 12 anos prevista no Código Penal brasileiro.

Compromisso

Com a decisão, o Governo da Itália deverá assumir o compromisso de retirar da pena o tempo de prisão de Fiocco no Brasil e garantir que a pena seja cumprida nos limites da legislação brasileira.

Com informações do STF

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS vai devolver R$ 292 milhões a aposentados com descontos ilegais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca...

Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em...

Cozinheira é indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de...

Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...