STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por suposta interferência

STF arquiva pedido para investigar Bolsonaro por suposta interferência

Foto: Marcello Cabral jr/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu ontem (29) arquivar um pedido de parlamentares de oposição para investigar o presidente Jair Bolsonaro pela suposta tentativa de interferência na Petrobras. Em junho deste ano, os parlamentares pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação com base em uma matéria jornalística que teve acesso a uma suposta conversa no WhatsApp entre o ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco e o ex-presidente do Banco do Brasil Rubem Novaes, na qual teria sido dito que haviam elementos que “poderiam incriminar” o chefe do Executivo.

Na decisão, Barroso entendeu que o caso não deve ter prosseguimento devido ao pedido de arquivamento feito pela PGR em setembro.

“Diante do exposto, acolho parecer ministerial para determinar o arquivamento do procedimento, por ausência de justa causa”, decidiu.

Após receber o pedido de investigação, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, realizou uma oitiva com os envolvidos, que negaram ter mencionado crimes envolvendo o presidente.

“Roberto Castello Branco afirmou que as mensagens que incriminavam o presidente da República não eram mais do que conversas referentes a preço de combustíveis e nomeação de diretores, fatos amplamente publicizados. Por sinal, é conhecida de todos a postura do presidente no sentido de defender a redução de preços dos combustíveis, o que efetivamente ocorreu”, diz o parecer.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entrega de token a servidores volta a ser criticada no MPRJ e gera apelo por providências

Durante sessão do Órgão Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o decano e Procurador...

CNMP apresenta proposta que proíbe pagamentos retroativos a membros do MP por decisão administrativa

O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou nessa terça-feira, 24 de junho, proposta de...

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no...