Sob pena de multa, pai deve visitar filho para cumprir direito fundamental da criança

Sob pena de multa, pai deve visitar filho para cumprir direito fundamental da criança

Uma sentença do Juiz Luís Pinto, da Justiça do Acre, dispôs que, por ter direito à convivência com o pai, não mais poderia subsistir a situação em que se comprovou que o genitor furtava sua presença do filho, e determinou, sob pena de multa, que o direito de convivência fosse restabelecido, impondo ao réu visitas regulares à criança, mormente em datas comemorativas. 

A sentença tem origem na Vara Única de Xapuri, no Estado do Acre. O magistrado registrou que, além da multa, fixada no valor de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento, o pai, réu na ação, poderá também sofrer outras consequências jurídicas. 

Restou estabelecido que as visitas deveram ser efetuadas com regularidade, especialmente em datas comemorativas, como o dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. O juiz ainda alertou que possa restar configurado, em caso de recalcitrância, o abandono material, descrito como crime. 

O magistrado abordou que seja relevante a convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, ainda mais com aqueles que não detém a guarda do infante, e impôs a conduta como obrigação de fazer para ser cumprida pelo réu. 

Leia mais

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a...

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse em Manaus. A desembargadora Mirza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...

Proteção à moradia em possessórias não alcança despejos legais após o fim da pandemia, decide STF

O caso chegou ao STF após decisões divergentes da 2ª Câmara Cível do TJAM sobre uma reintegração de posse...

TJSP valida impedimento de recontratação de professor temporário demitido por má conduta

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...