Sob pena de multa, pai deve visitar filho para cumprir direito fundamental da criança

Sob pena de multa, pai deve visitar filho para cumprir direito fundamental da criança

Uma sentença do Juiz Luís Pinto, da Justiça do Acre, dispôs que, por ter direito à convivência com o pai, não mais poderia subsistir a situação em que se comprovou que o genitor furtava sua presença do filho, e determinou, sob pena de multa, que o direito de convivência fosse restabelecido, impondo ao réu visitas regulares à criança, mormente em datas comemorativas. 

A sentença tem origem na Vara Única de Xapuri, no Estado do Acre. O magistrado registrou que, além da multa, fixada no valor de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento, o pai, réu na ação, poderá também sofrer outras consequências jurídicas. 

Restou estabelecido que as visitas deveram ser efetuadas com regularidade, especialmente em datas comemorativas, como o dia das Mães, dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados. O juiz ainda alertou que possa restar configurado, em caso de recalcitrância, o abandono material, descrito como crime. 

O magistrado abordou que seja relevante a convivência das crianças e dos adolescentes com os genitores, ainda mais com aqueles que não detém a guarda do infante, e impôs a conduta como obrigação de fazer para ser cumprida pelo réu. 

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