Sistema acusatório não pode ser violado diz Tribunal de Justiça do Amazonas

Sistema acusatório não pode ser violado diz Tribunal de Justiça do Amazonas

Adail José Figueiredo Pinheiro levou ao Tribunal de Justiça do Amazonas notícia crime na qual pretendeu, segundo o Relator Jomar Ricardo Sauders Fernandes, violar o sistema acusatório, não admitido pela Corte de Justiça local. Segundo consta na decisão que determinou o arquivamento do procedimento de nº 4003990-79.2019.8.04.000, “a medida representaria violação ao sistema acusatório vigente no sistema processual penal”, pois o noticiante insurgiu-se contra um membro do Ministério Público do Estado do Amazonas, na pessoa do Promotor de Justiça Wesley Machado e de um estagiário do Tribunal de Contas do Estado, Raione Queiroz, visando que o TJAM procedesse à requisição de inquérito contra os noticiados ante a prática dos crimes que narrou em sua petição inicial. 

Constou na notícia crime formulada pelo Querelante Adail José Figueiredo Pinheiro que os representados Wesley Machado e Raione Queiroz cometeram os crimes de associação criminosa, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência e denunciação caluniosa.

Na decisão se relata que os fatos já tinham sido levados ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas, restando demonstrado que o Órgão Ministerial já havia tomado conhecimento dos fatos narrados, realizou procedimento administrativo para a sua apuração, e, ao final, entendeu pelo arquivamento.

O arquivamento ocorrido na sede do Ministério Público deu-se por se concluir não haver sido detectado a ocorrência das infrações indicadas pelo noticiante. Firmou a decisão que “não cabe ao Tribunal de Justiça requisitar abertura de inquérito policial, não somente porque se tratam de crimes de ação penal pública incondicionada, cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público, mas também porque tal medida representaria violação ao sistema acusatório vigente em nosso sistema processual penal”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Reequilíbrio exigido: indenizações por extravio de bagagem podem ser revistas quando excessivas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas manteve a condenação de companhia aérea por extravio definitivo de bagagem, mas...

Obter consórcio crendo contratar financiamento revela distorção da informação plena, reitera TJAM

Os autos revelaram que as informações prestadas ao consumidor conduziam à falsa percepção de uma operação típica de financiamento, quando, na realidade, estava ingressando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reequilíbrio exigido: indenizações por extravio de bagagem podem ser revistas quando excessivas

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas manteve a condenação de companhia aérea por...

Omissão comprovada: falta de fiscalização de universidade sobre terceirizada obriga a indenização

Omissão na fiscalização gera responsabilidade e dano moral in re ipsaA falta de fiscalização do contrato de terceirização, quando...

Peritos criminais manifestam preocupação com decisões de Toffoli

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou nota nessa quinta-feira (15) afirmando que acompanha com atenção os...

Empresa é condenada indenizar mecânico que prestou serviços e não recebeu pagamento

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama julgou, de maneira parcialmente procedente, uma...