Sindicato dos Modelos poderá vistoriar condições de trabalho no Sambódromo do RJ

Sindicato dos Modelos poderá vistoriar condições de trabalho no Sambódromo do RJ

O Ministério Público do Trabalho notificou e recomendou que a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e a Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro Riotur permitam o ingresso de representantes do Sindicato dos Modelos (Sindmodel) no Sambódromo da Marquês de Sapucaí e nos espaços internos durante os desfiles das escolas de samba, a partir desta sexta-feira (17/2).

A recomendação do MPT foi motivada por ação do sindicato comprovando irregularidades na contratação de modelos para trabalharem na Passarela do Samba, além de obrigar os trabalhadores atuarem em condições degradantes.

A advogada do Sindmodel, Rita Cortez, do AJS|Cortez Advogados Associados, apontou que o mesmo fato já havia acontecido durante o Rock in Rio.

“No festival de música, inúmeros modelos trabalhavam sem a autorização legal ou com autorização emitida por sindicato de outra localidade, o que não permite o labor no município do Rio. Na ocasião, as condições de trabalho dos modelos afrontavam, inclusive, o princípio da dignidade humana, uma vez que era exigida jornada de trabalho excessiva, sem a concessão de descanso mínimo ou pagamento de alimentação e passagem”, declarou a advogada.

O Sindmodel poderá promover a defesa dos direitos da categoria, conforme o artigo 8º da Constituição Federal. A Convenção 135 e a Recomendação 143 da Organização Internacional do Trabalho concedem aos representantes do sindicato acesso à empresa e locais de eventos onde há contratação de modelos.

O MPT determinou que a Liesa e a Riotur cumpram no prazo de 24 horas a recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais. Com informações do Conjur

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...