Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio deve receber em dinheiro, diz STJ

Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio deve receber em dinheiro, diz STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.

Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço.

O ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos especiais afetados no Tema 1.086, explicou que a tese reproduz o atual entendimento do STJ – alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 635 da repercussão geral, segundo a qual é assegurada ao servidor inativo a conversão de direitos remuneratórios em indenização pecuniária, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da administração pública.

Em seu voto, o magistrado afirmou que a Lei 9.527/1997, apesar de ter extinguido a licença-prêmio, estabeleceu, no artigo 7º, que os períodos adquiridos até 1996 poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria ou convertidos em dinheiro no caso de morte do servidor. Porém, observou o relator, o STJ firmou o entendimento de que a conversão em dinheiro também pode ser pleiteada pelo próprio servidor inativo.

Sérgio Kukina lembrou que, para o STJ, é desnecessária a comprovação de que a licença-prêmio não tenha sido gozada por interesse da administração, pois o não afastamento do servidor, abrindo mão de seu direito pessoal, gera presunção quanto à necessidade de seu trabalho (REsp 478.230).

Conforme precedentes da corte, afirmou o relator, a inexistência de prévio requerimento administrativo, por si só, não exclui o enriquecimento sem causa do ente público, uma vez que, nesse caso, o direito à indenização decorre de o servidor ter permanecido em atividade durante o período em que a lei lhe permitia o afastamento remunerado ou a contagem dobrada do tempo para a aposentadoria.

Diante desse contexto, o ministro apontou que é desnecessário averiguar o “motivo que levou o servidor a não usufruir do benefício do afastamento remunerado, tampouco as razões pelas quais a administração deixou de promover a respectiva contagem especial para fins de inatividade”, principalmente porque, em ambas as situações, não se discute se houve o período trabalhado para ter direito à vantagem.

Por fim, Kukina observou que caberia à administração providenciar o acompanhamento dos registros funcionais e a prévia notificação do servidor acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a inatividade.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...