Ser surpreendido praticando o comércio de drogas não é exigido para confirmar o crime

Ser surpreendido praticando o comércio de drogas não é exigido para confirmar o crime

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal do Amazonas, afastou a alegação de que a condenação lançada contra Ruan Martins Ramos merecesse reforma e negou pedido de absolvição consistente no princípio de que a dúvida deveria ser solvida em favor do acusado, especialmente, no caso concreto no qual não se constataram importantes divergências entre os depoimentos das testemunhas, todos policiais militares. Negou-se, ainda, a alegação da defesa quanto à necessidade de que o acusado houvesse sido surpreendido vendendo o produto, o que é dispensável.

Por ocasião da prisão em flagrante, e em busca pessoal, com o acusado foram encontrados diversos papelotes de substâncias entorpecentes, além de importância em dinheiro e outros objetos. A defesa quis convencer sobre a necessidade de que se acolhesse, na dúvida, que as drogas não se destinavam ao comércio, até porque, quando do flagrante, não teria sido o acusado surpreendido nestas circunstâncias, e a drogas satisfariam apenas o consumo pessoal do réu. 

A alegação já havia sido levada ao juízo de origem, onde os argumentos foram rebatidos: ” Para a configuração do crime de tráfico não é necessário que o réu seja preso efetuando a comercialização da droga, bastando a existência de elementos suficientes nos autos a atestar a destinação mercantil da droga ou mesmo que não haja comércio, o simples fato de transportar, trazer consigo ou até guardar substância entorpecente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal configura o crime descrito no artigo 33 da Lei de Drogas”.

Afastar a idoneidade do depoimento dos agentes policias que efetuaram a prisão em flagrante, exige, segundo o julgado, que se constatem importantes divergências em seus depoimentos, ou que esteja demonstrada alguma desavença com o réu que tornaria esses depoimentos suspeitos, arrematou o julgado. 

Processo nº 0600033-95.2021.8.04.7800

Leia o acórdão:

AUTOS Nº 0600033-95.2021.8.04.7800 ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL. EMENTA: APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. ALTO VALOR PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ÔNUS DA DEFESA. INDICATIVOS SUFICIENTES DE QUE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA NÃO SE DESTINAVA AO CONSUMO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...